29/11/2013

Justiça federal absolve o Bispo Edir Macedo de falsidade ideológica


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta terça-feira (23) absolver os bispos Edir Macedo e Honorilton Gonçalves no processo que os acusava de falsidade ideológica. A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora da ação, entendeu que não poderia condenar os réus com base em presunções, dizendo que não há provas de que as cotas da TV Vale do Itajaí (SC) pertenceriam mesmo a Marcelo Nascentes Pires, ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.
Pires acusa Edir Macedo de falsificar assinatura para entregar sua parte na emissora para o bispo Honorilton Gonçalves. Mas para a justiça não é possível comprovar que o ex-pastor tinha capacidade econômica para ser sócio de uma emissora filiada da Rede Record. “De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, sentenciou a juíza.
Em 1996 Marcelo Pires assinou uma procuração dando poderes para Macedo, porém ele alega que o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco. A denúncia afirma que em 2002, seis anos após a assinatura da procuração, o documento foi usado para que o bispo Gonçalves tivesse poder para controlar a TV em Itajaí. Pires conseguiu retomar as ações da emissora e recentemente chegou a cogitar vendê-la para Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, maior rival de Edir Macedo. 

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