22/11/2013

Mensalão: Joaquim Barbosa decide cadeia para Valdemar da Costa Neto e prisão domiciliar provisória para Genoíno


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, concedeu prisão domiciliar provisória para que o deputado José Genoino (SP) possa fazer tratamento médico. A decisão é provisória, até que saia resultado de exames do ex-presidente do PT, preso na Penitenciária da Papuda. Em outro despacho, Joaquim Barbosa determinou a prisão do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), também condenado na Ação Penal 470. Barbosa acolheu parcialmente o pedido da defesa do parlamentar que requereu prisão domiciliar a Genoino, que passou recentemente por uma cirurgia cardíaca. O presidente do STF permitiu que o deputado, presidente do PT à época do mensalão, receba atendimento em casa ou no hospital até que uma junta médica se manifeste sobre seu estado de saúde.
Genoino foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha e cumpria pena no regime semiaberto no presídio da Papuda, em Brasília. Mais cedo, nesta quinta, Genoino passou mal e foi transferido com suspeita de infarto para o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal, antigo Incor. Em sua decisão, Barbosa pede que seja enviado imediatamente um boletim médico com as condições de saúde de Genoino.
Depois de passar por uma cirurgia cardíaca em julho, Genoino pediu em setembro aposentadoria por invalidez à Câmara dos Deputados. Na ocasião, uma junta médica recomendou que ele tirasse licença e fizesse uma reavaliação em janeiro do próximo ano. Genoino pode ainda enfrentar um processo de cassação de seu mandato. Mas para isso, a Mesa Diretora da Câmara precisa abrir processo de perda de mandato, decisão que foi adiada para a próxima semana.
Ministro determina realização de perícia médica de José Genoíno
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (21) a realização de perícia médica do deputado federal licenciado José Genoíno (PT-SP), condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão na Ação Penal (AP) 470 e que cumpre pena em regime semiaberto no presídio da Papuda, em Brasília (DF).
De acordo com a decisão do ministro, a junta médica – a ser composta por, no mínimo, três médicos cardiologistas indicados pelos diretores do Hospital Universitário de Brasília (HUB) – deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ela permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar.
A decisão foi dada após a defesa do condenado apresentar petição nos autos da AP 470 requerendo o encaminhamento de Genoíno para “estabelecimento prisional adequado”, mais próximo de sua residência, ou para que seja colocado em regime aberto.
Com informações do Brasil 247, Reuters Brasil e STF

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