11/12/2013

Sem Salvação: auditor do STJD esclarece fatos do julgamento do meia Héverton da Portuguesa


Paulo Bracs
O auditor do STJD, Paulo Bracks, elucidou fatos do julgamento do meia Héverton, da Portuguesa. Ele contou detalhes do dia em que o apoiador foi suspenso por duas partidas. Veja na íntegra?
“A quem interessar possa, mas com o objetivo de tentar elucidar ainda mais os fatos noticiados pela imprensa:
Declaro, como presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD do futebol, que, na sessão de julgamento do dia 06/12/2013, foi julgado o processo nº 183/2013, cujos denunciados eram os atletas Héverton Durães Coutinho Alves (A. Portuguesa de Desportos-SP) e Antônio Filipe Gonzaga de Aquino (E. C. Bahia-BA), vulgo “Feijão”.
Na oportunidade, os jogadores foram defendidos e representados, respectivamente, pelos doutos advogados, Drs. Osvaldo Sestário Filho e Paulo Rubens Máximo.
Após a apresentação regular de prova (tão somente por parte do E. C. Bahia-BA) e sustentação oral das partes, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD, por unanimidade de votos, decidiu pela suspensão do atleta Héverton em 02 (duas) partidas, como incurso nas iras do art. 258 do CBJD (conduta desclassificada do tipo do art. 243-F do CBJD inicialmente narrado na denúncia). E, por maioria de votos, foi absolvido o atleta Antônio (que se encontrava denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD).   
O resultado do julgamento foi imediatamente proclamado por mim, produzindo seus regulares efeitos, como determina o art. 133 do CBJD (in verbis: Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). A douta Procuradoria requereu a lavratura de acórdão.
Na ocasião, convém frisar, estavam presentes, além da minha pessoa e dos dois advogados mencionados, os auditores Drs. Eduardo Martins, Lucas Asfor Rocha Lima (Relator do processo) e Wanderley Godoy Júnior, bem como o Procurador, Dr. Caio Medauar, e a secretária Marcelle Lima.
Me coloco à inteira disposição para dirimir quaisquer eventuais dúvidas
Paulo Bracks”.

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