30/01/2015

MP pede o bloqueio de R$ 3 milhões que o Atlético-GO nunca recebeu


Atlético

Segundo o Ministério Público o Atlético-GO nunca se enquadrou em entidade de utilidade pública

A promotora de Justiça Villis Marra Gomes está exigindo na Justiça o bloqueio de bens do Atlético Clube Goianiense no valor de R$ 3 milhões. A medida cautelar cobra o bloqueio do valor em contas ou aplicações financeiras e, caso a restrição não alcance o montante estipulado, que sejam bloqueados os bens imóveis e veículos pertencentes ao clube. O pedido visa ao ressarcimento do valor ao erário do Estado de Goiás, também réu na ação .
Conforme esclarecido pela promotora, apurou-se, por meio de inquérito civil público, que o Estado de Goiás repassou ao Atlético Clube Goianiense R$ 3 milhões, por intermédio da Superintendência do Vapt Vupt, mediante a celebração de convênio, cuja autorização se deu pela Lei Estadual nº 18.362/2013. A norma foi aprovada em regime de urgência ou de interesse público relevante, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, ocorrida no dia 22 de janeiro do ano passado.
O artigo 1º da lei dispõe que: “Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, auxílio financeiro no montante de R$ 3 milhões ao Atlético Clube Goianiense, entidade desportiva, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual nº 9.833, de 14 de outubro de 1985”.
A parte final do dispositivo legal trata da finalidade do repasse financeiro, que seria “para fazer face a despesas decorrentes de realização de obras de reforma e ampliação do Estádio Antônio Accioly, especialmente das instalações destinadas ao desenvolvimento de práticas desportivas de caráter amador”.
Além disso, o parágrafo único da lei dispõe que o convênio firmado entre o Estado de Goiás e o Atlético permitiria o uso de uma área no referido estádio, não inferior a 8 mil m², para instalação e funcionamento de uma unidade do Vapt Vupt, pelo prazo de 30 anos, bem como o compartilhamento do estádio pela extinta Agência Goiana de Turismo, Esporte e Lazer (Agel) para o desenvolvimento de atividades voltadas ao fomento do futebol amador.
Entretanto, a promotora sustenta que diligências realizadas pelo Ministério Público comprovaram que até o momento nenhuma unidade do Vapt Vupt encontra-se em funcionamento no Estádio Antônio Accioly e não há notícia de que o estádio está eventualmente sendo utilizado pelo Estado de Goiás para fomento do futebol amador.
Irregularidades
Villis Marra aponta ainda que, apesar de a Lei Estadual nº 9.833/1985 haver conferido ao Atlético o reconhecimento de entidade de utilidade pública, o clube não se encaixa no perfil desse tipo de entidade, já que não cumpre a finalidade exclusiva de “servir desinteressadamente à coletividade”. A promotora destaca ainda que “houve desvio de finalidade na prática do ato, uma vez que o convênio não teve nenhum interesse público, objetivando, tão somente, agraciar o time de futebol com vultuosa quantia proveniente do suor do contribuinte goiano”, afirmou.
Por fim, ela aponta que houve violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade administrativa pois, em detrimento do incentivo e incremento de outras áreas, como saúde, educação e segurança pública, que no Estado de Goiás encontram-se com índices alarmantes, optou-se pela celebração do convênio.
No mérito da ação, a promotora requer o ressarcimento ao erário do valor de R$ 3 milhões e a declaração de inconstitucionalidade das Leis nº 9.833/1985 e 18.362/2013 e, consequentemente, do convênio firmado entre o clube e o Estado de Goiás. Fonte: MP-GO
A versão do Atlético Clube Goianiense
A direção do Atlético Clube Goianiense, através do advogado Marcos Egídio em entrevista à Rádio Bandeirantes 820-AM, afirma que o tal convênio nunca aconteceu na verdade. O clube, apesar da lei que autorizava o convênio com o estado de Goiás, não conseguiu obter as certidões exigidas por lei e por isso mesmo o convênio não pode ser realizado. Sem o convênio realizado está claro que o dinheiro nunca entrou nos cofres do clube, portanto não há nada a ser bloqueado nas contas do Atlético quanto a este assunto. Quanto ao questionamento do MP-GO sobre o não enquadramento do Atlético como entidade de utilidade pública, a direção do clube garante que preenche todas as exigências da Lei Estadual nº 9.833/1985.

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