Estabelecimentos que possuem piscinas de uso coletivo terão 180 dias para se adaptarem a nova lei que obriga a permanência de guarda-vidas durante o horário de uso destas piscinas. Aprovada pela Assembleia em janeiro, a Lei nº 18.397/14, de autoria do deputado Carlos Antonio (SDD), torna obrigatória a presença de pelo menos um salva-vidas durante os horários de uso de piscinas coletivas, assim entendidas e utilizadas em clubes, escolas, associações, hotéis, parques públicos e privados e afins.
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O salva-vidas deverá ser uma pessoa portadora de certificado de curso específico que a habilite para realizar resgate de vítimas, primeiros socorros e respiração artificial, e possuir autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O descumprimento do disposto na Lei sujeita o infrator à pena de advertência e de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de reincidência.
O objetivo da Lei, segundo seu autor, é prevenir acidentes. “Esses estabelecimentos também deverão afixar, em locais visíveis e próximos às piscinas, placas contendo informações sobre os riscos de afogamentos, ferimentos, graves lesões na medula cervical e até mesmo a morte”, explica Carlos Antonio.
Fonte: Rota Jurídica