Ibanês Rocha foi afastado do cargo de governador do DF por 90 dias por ter facilitado os atos deste domingo em Brasília
Como resposta aos atos do domingo, 08/01/2022 em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias. No domingo (8), as forças de segurança do DF não contiveram vândalos bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF.
Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União. Moraes disse que os atos terroristas do domingo só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para os atos eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da Republica foram “desprezíveis” e não ficarão impunes.
“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou o ministro.
Manifestantes do QG do Exército
Alexandre de Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.
A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. A Polícia Militar do DF tentou retirar as pessoas de frente ao QG do Exército, mas homens do Exército Brasileiro impediram a entrada dos policiais do DF.
Deputado, que é importante liderança na região, sabe que essa conquista vai mudar a realidade do chamado Entorno do DF
O deputado estadual, Wilde Cambão (PSD), grande liderança do chamado Entorno do DF comemorou em suas redes sociais, a sanção pelo governador Ronaldo Caiado, da lei que criou a Região Metropolitana do Entorno do DF nesta sexta-feira, 06 de janeiro.
Cambão foi o relator da lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A criação da Região Metropolitana do DF sempre foi uma luta da população da região afim de poder receber melhorias nas áreas da saúde, educação e principalmente na mobilidade urbana e transporte público. Essa nova realidade vai mudar para sempre a vida da população que viveu por décadas uma espécie de abandono, destacou Cambão.
O deputado do PSD repostou uma mensagem do governador Caiado ao assinar a sanção da lei que já está em vigor:
O Ministro ‘desmerece a toga que lhe foi outorgada’, dizem autores da petição, protocolada na quinta-feira, 5
Um grupo de seis advogados protocolou no Senado um pedido de impeachment do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
A petição, disponibilizada na quinta-feira no site do Senado, é assinada pelos advogados Daniel Luis Nascimento Moura, Paulo César Rodrigues de Faria, Lúcia Erika de Oliveira Barreto, Paulo Fernando Alves Maffioletti, Cíntia de Jesus Aires e Marco Aurélio Bacelar de Souza.
Eles afirmam que Moraes, com suas decisões judiciais, praticou, em pelo menos 17 ocasiões, atos que podem se configurar como crime de responsabilidade, passível de ensejar a perda do cargo público.
Os advogados citam o bloqueio de contas bancárias e quebra de sigilo bancário de pessoas e telefônico de empresas e pessoas que apoiaram os protestos contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizados em rodovias e na frente de quartéis do Exército; a suspensão de perfis em redes sociais de empresários, políticos e cidadãos comuns; prisões e ordens arbitrárias; abertura de inquéritos em desacordo com a legislação, como o das fake news e o que apuração a suposta existência de “milícias digitais”; a violação de imunidades parlamentares e outras decisões de Moraes adotadas ao longo dos últimos meses.
Para eles, a conduta de Moraes “causou e ainda causa enorme insegurança jurídica, instabilidade nas instituições e vulnerabilidade dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros”. Agindo dessa forma, disse eles, Moraes “desmerece a toga que lhe foi outorgada” ao assumir o cargo, depois da indicação do ex-presidente Michel Temer, em 2018.
No entendimento dos autores do pedido de impeachment, a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de contas de quem apoiou os protestos “trata-se — em tese — de tratamento desumano, degradante, sem fundamento dentro da Constituição Federal, pois fere direitos e garantias fundamentais de aplicação imediata”.
Eles também escreveram que Moraes afrontou a Constituição ao impedir a livre manifestação de pensamento, bloqueando perfis em redes sociais, e o direito de reunião pacífica e sem armas, ao deferir medidas contra os manifestantes.
Os advogados também citam a prisão do líder indígena Serere Xavente, as recentes ordens de prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio e do humorista Bismarck Fugazza e a suspensão das redes sociais de diversos parlamentes, incluindo o mais votado do país, Nikolas Ferreira (PL-MG).
“Diversos brasileiros, ao escreverem em suas redes sociais seus pensamentos, tiveram em suas residências visitas de policiais federais, a mando do denunciado [Alexandre de Moraes], chegando, em certos casos, a sofrerem busca e apreensão, banimento de redes sociais ou até mesmo prisão”, escreveram. “O motivo ensejador da ordem? Falarem o que pensam, e esse pensamento ser em prol de um lado político, e só.”
Para os autores da petição, “ao que parece, o denunciado, em tese, persegue politicamente aqueles que não se coadunam com sua forma de enxergar as coisas (ou os fatos).”
Os advogados lembram à Mesa do Senado que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, como pautar e votar o pedido de impeachment se configura como crime de prevaricação.
Entretanto, diversos pedidos de cassação de Moraes e de outros ministros do STF foram protocolados no Senado e não tiveram andamento.
Em novembro, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) solicitou à Mesa que colocasse em pauta os pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, apresentados por diversos senadores, mas até hoje não houve resposta da Presidência do Senado.
O cantor sertanejo Igor Moreira, de 29 anos, foi morto com 20 tiros, na noite de quarta-feira (4), no bairro Colônia Santo Antônio, Zona Norte de Manaus.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a vítima estava acompanhada da noiva e do enteado, quando foi assassinada.
A PC-AM afirmou que possui linhas de investigação do que poderia ter motivado o assassinato do cantor, mas não especificou quais são.
Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia é um espécie de polícia ideológica inconstitucional no Brasil
O governo Lula recebe no seu quarto dia a primeira ação na justiça. O Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, o experientíssimo Deputado Federal, Carlos Sampaio acaba de anunciar que entrou com ação no Ministério Público Federal para cassar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que criou a Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia.
O órgão foi criado pelo Governo Lula com a justificativa de investigar a desinformação no país. Mas, para o deputado de São Paulo o decreto é inconstitucional, e ainda oficializa o patrulhamento e a perseguição ideológica no Brasil. Carlos Sampaio também argumenta que o tal decreto estabele a censuara oficial no país, o que é inaceitável.
Veja a publicação do deputado Carlos Sampaio no Twitter!
Mandado de prisão de Alexandre de Moraes, que foi publicado no CNJ, tem a ordem do próprio minsitro do STF
Um mandado de prisão no sistema interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O autor do pedido: ele mesmo. O documento ainda refere-se a atos de Moraes de forma jocosa. Um ataque hacker não foi descartado pelo CNJ. Depois do caso vir à tona, o CNJ tirou o processo do ar.
“Determino a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874 e de todos os inquéritos de censura e perseguição política, em curso no STF para o CNJ, a fim de que me punam exemplarmente”, diz trecho do mandado obtido pelo site Metrópoles. “Expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L.”
Nota do CNJ sobre a prisão de Alexandre de Moraes
“O Conselho Nacional de Justiça identificou inconsistência ‘fora da padrão’ no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, introduzida por usuário regularmente cadastrado no sistema.
O caso já se encontra sob investigação oficial das autoridades responsáveis. Cautelarmente, e como medida de segurança, haverá restrição de acessos à plataforma, embora esteja preservada a integridade das demais informações que foram, regularmente, produzidas dentro do sistema”.
Assentamentos e quilombos com pequenos agricultores mais vulneráveis vão receber insumo que deve gerar até R$ 10 milhões em renda
A Secretaria da Retomada, em parceria com o Ministério da Cidadania, iniciou a distribuição de 34 toneladas de semente de milho para agricultores familiares vulneráveis de Goiás. Essa ação é parte do Projeto IncubaCoop, que tem o objetivo de auxiliar grupos econômicos interessados em se consolidarem por meio de uma cooperativa.
A agenda das primeiras entregas teve início na terça-feira (03/01), em Teresina de Goiás. Na quarta (04), as sementes foram entregues em Cavalcante, São Domingos e em Vão do Moleque, comunidade Kalunga na Chapada dos Veadeiros. Já nesta quinta (05), agricultores familiares de Cavalcante e do Vão de Almas receberão as sementes. Finalizando na sexta (6) com entregas em Cavalcante, nas comunidades quilombolas Rio Bonito e Rio Preto.
As sementes foram adquiridas com recurso destinado pelo Ministério da Cidadania, por meio de convênio com o Estado de Goiás, e custeou 1.700 sacas de semente de milho. A parceria prevê ações integradas de estímulo à economia solidária para desenvolvimento regional e superação da pobreza no Estado. A ação faz parte da Operação Nordeste Solidário que busca reduzir os danos causados pelas chuvas intensas que acometem a região desde o mês de dezembro.
Grupos de assentamentos de 20 cidades com maiores índices de vulnerabilidade e que se encontram no Norte e Nordeste de Goiás serão priorizados nesse projeto. A ação vem somar esforços ao Projeto Nordeste Solidário, do governo estadual. Serão entregues uma saca para cada família, o que deve resultar na geração de renda de cerca de R$ 10 milhões aos beneficiários.
Agricultores familiares de 20 cidades serão beneficiados
As cidades priorizadas são: Amaralina, Buritinópolis, Campo Limpo de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Damianópolis, Flores de Goiás, Formoso, Guaraíta, Heitoraí, Iaciara, Matrinchã, Monte Alegre de Goiás, Montividiu do Norte, Nova Roma, Posse, Santa Terezinha de Goiás, Simolândia, Sítio D’Abadia e Teresina de Goiás.
A entrega das sementes aos agricultores foi planejada pela Retomada em parceria com a Seapa, Emater e OCB/GO, contando com apoio local das prefeituras. Além das entregas, estão previstas palestras sobre cooperativismo e acompanhamento para constituição de cooperativas, em parceria com OCB/GO e Sebrae.
Operação Nordeste Solidário
Lançada no dia 31 de outubro pelo governador Ronaldo Caiado, a Operação já levou 17 mil benefícios sociais a famílias previamente identificadas na região Nordeste do Estado. O objetivo é reduzir os danos causados pelas intensas chuvas que acometem a região desde o mês de dezembro e que estão previstas para até o fim do mês de janeiro. A operação também trabalha na recuperação de rodovias, pontes e mantém pontos de monitoramento e apoio à população da região.
O 11 de Setembro brasileiro poderia ter sido no recente 24 de dezembro. Há sempre uma dose de exagero ao narrar quando um herói evitou o que seria o indizível. A verdade é que, horas antes de as famílias se reunirem à mesa para celebrar o Natal, o Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek se candidatou a palco de algo apocalíptico como o atentado ao World Trade Center, em Nova York, em 2001. Nas famosas Torres Gêmeas, os terroristas mataram 2.753 pessoas de dezenas de nacionalidades. Aqui, talvez fossem mais.
Terroristas nacionais colocaram bomba num caminhão-tanque de combustível na noite de 23 de dezembro. Saíram dali 61 voos das 18h de sábado até às 7 da manhã seguinte, quando o artefato foi descoberto por um funcionário da Inframerica, a concessionária que administra o JK. A maior parte iria para São Paulo (Congonhas, Guarulhos, Campinas, São José do Rio Preto), Rio de Janeiro, Minas Gerais (Belo Horizonte e Uberlândia), Bahia (Salvador e Porto Seguro), outras 18 capitais e aeroportos do interior: Marabá (PA), Sinop (MT), Navegantes (SC), Cruzeiro do Sul (AC).
“Se esse material adentrasse o Aeroporto de Brasília, próximo a um avião com 200 pessoas, seria uma tragédia jamais vista, motivo de vários noticiários internacionais”, disse Flávio Dino, novo ministro da Justiça. No corre-corre das festas de fim de ano e de posse, o JK estava apinhado de passageiros e tripulantes, o pessoal de apoio, os visitantes, os que buscam, os que levam, os que esperam.
Enfim, o horror, com potencial de vítimas maior que o das Torres Gêmeas.
Custa-se a acreditar que, poucos dias depois, o assunto já tenha saído de pauta. Claro, a competição é acirrada. No período, morreram um papa (Bento 16) e o rei (Pelé); e a República trocou de presidente. Porém, nenhum lugar do planeta esteve próximo de tamanha ignomínia.
Só porque um deles, George Washington Souza, era xará de pai fundador dos Estados Unidos, ele representaria menos perigo? Só porque George era empresário no Pará, não líder religioso no Oriente Médio?
Um terrorista dono de posto de combustível é menos letal que um terrorista de país plantado sobre o petróleo?
Tenta-se minimizar o potencial lesivo.
Ah, o caminhão-tanque não explodiu. Sim, até porque, se os terroristas tivessem alcançado seus objetivos, as vítimas seriam contadas aos milhares.
Ah, teria sido à noite, quando o movimento é melhor. A vida de quem passeia ou trabalha durante o dia tem mais valor?
Enfim, é injustificável. Claro, não menos que as desculpas deles para evitar que a imprensa os classifique pelo que são: terroristas. Leia o que alegaram como motivos para explodir um tanque de combustível no aeroporto da capital federal:
provocar a intervenção das Forças Armadas para evitar a posse de Lula da Silva no 3º mandato;
que o então presidente Jair Bolsonaro decretasse estado de sítio;
impedir a implantação do comunismo.
Almejam buscar congêneres, simpatia para a causa, mentes tortuosas capazes de acoplar o caos. Faça-se um esforço estupendo para crer na ingenuidade dos terroristas tupiniquins. Afinal, homem-bomba usa turbante, fala árabe e amarra os fios na cintura, não nas engrenagens de caminhão-tanque. Como o brasileiro é bonzinho e jamais comporia Al Qaeda, Exército Islâmico ou algo do tipo, o governo reflete essa carência de maldade. Os autores da tentativa de atentado no JK e outros que também estavam no Distrito Federal com 40 quilos de explosivos seriam meros meninos travessos da direita, para os quais a esquerda aliviou durante a Constituinte.
Temendo a prisão de companheiros, socialistas, petistas et congêneres reclamaram de perseguição quando o Congresso Nacional discutiu a Lei Antiterrorismo. Enquanto estive no Senado, alertei para o perigo de afrouxar o que já estava bambo na Constituição. Visitei diversas faixas das divisas do Brasil, principalmente as duas fronteiras tríplices, com Paraguai e Argentina, e com Peru e Colômbia. Em Brasília e Israel, ouvi especialistas acerca da fragilidade. Os relatos apavoravam. Menos as autoridades federais de então, muito bem definidas por Adoniran Barbosa na música “Torresmo à milanesa”:
“Vamos armoçar Sentados na calçada Conversar sobre isso e aquilo Coisas que nóis não entende nada”
Já nos estertores, o governo Dilma Rousseff aprovou a Lei 13.260/2016, apelidada de Antiterrorismo em vez do mais correto: Lei Tô Nem Aí Pro Terrorismo. A presidente que não entende nada a sancionou em 18 de março e, menos de 1 mês depois, os deputados que sabiam de tudo autorizaram instaurar processo de seu impeachment ou golpe, dependendo de quem conta a história.
A então presidente aprovou coisas sem entender nada, mas não estava no meio-fio, com as pernas cruzadas na sarjeta, enquanto saboreava o pão com caviar beluga. As articulações com os aliados resultaram em proteger eventuais terroristas de esquerda e acabaram por beneficiar os extremistas de direita que agiram para implodir Brasília.
Em 2016, os ministérios de Justiça e dos Direitos Humanos aconselharam e Dilma vetou diversos dispositivos da Lei Antiterrorismo alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Era briga de gato e rato numa área em que quem hoje é gato amanhã pode ser o rato e vice-versa com o gato.
O que convencionamos qualificar de direita desejava tirar o atraso dos vacilos de 1988 e a autoproclamada esquerda abiscoitando o oposto. A caneta de Dilma continha os últimos mililitros de tinta, gastos riscando os seguintes trechos que ficaram fora da 13.260:
O Congresso aprovou reclusão de 12 a 30 anos, “além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência para quem incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”.
Por que Dilma vetou: “Os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. Além disso, os demais incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo”.
A mesma pena de até 30 anos de cadeia estava determinada para “aquele que dá abrigo ou guarida a pessoa de quem saiba que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo” e, nesse caso, “não haverá pena se o agente for ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida; essa escusa não alcança os partícipes que não ostentem idêntica condição”.
Mas Dilma vetou. Justificativa: “Os dispositivos ampliam o conceito de auxílio, já criminalizado no caput do artigo, tratando de forma imprecisa a situação na qual o tipo penal se aplicaria e não determinando com clareza quais atos seriam subsumidos à norma, gerando insegurança jurídica incompatível com os princípios norteadores do Direito Penal. Além disso, as condutas descritas já estão previstas no Código Penal”.
Dilma tirou todo o artigo 4º, inclusive seus 2 parágrafos:
“Art. 4º Fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta Lei ou de seu autor:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
1º Nas mesmas penas incorre quem incitar a prática de fato tipificado como crime nesta Lei.
2º Aumenta-se a pena de um sexto a dois terços se o crime é praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer meio de comunicação social.”
Explicou: “O dispositivo busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica. Além disso, da forma como previsto, não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão”.
A presidente passou a tesoura também no 8º –“Se da prática de qualquer crime previsto nesta Lei resultar dano ambiental, aumenta-se a pena de um terço”– porque o artigo “não estaria em conformidade com o princípio da proporcionalidade, já que eventual resultado mais gravoso já pode ser considerado na dosimetria da pena. Além disso, o bem jurídico tutelado pelo artigo já conta com legislação específica”.
As enxadadas de arrancar mandioca extirparam junto o artigo 9º:
“Os condenados a regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima”. Motivo: “Violaria o princípio da individualização da pena pois, ao determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento, impediria que a mesma considerasse as condições pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos concernentes à prática delituosa”. Nem em presídio seguro os terroristas podem ficar!
Incorporando Nostradamus e já prevendo problemas com o GSI, a presidente amputou o parágrafo único do artigo 11: “Fica a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos nesta Lei, enquanto não regulamentada pelo Poder Executivo”. Além de ar, Dilma estocava um helênico general que viria a dominar o grupo, tanto que o PT tirou o GSI da proteção a Lula no 3º mandato. Escreveu que o parágrafo vetado “trata de organização e funcionamento da administração federal, matéria que compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 84, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição”.
Os autores dos crimes já descobertos e eventuais delitos em gestação podem desfrutar de estadia fácil no xilindró porque Dilma imaginou que 100% dos 100% dos acusados de terrorismo seriam 100% de 100% esquerdistas e, em sua matemática digna do Prêmio Colchão Nobel, 100% é quase a totalidade da meta que, quando for atingida, dobra a pena dos terroristas em 100 vezes 0.
PT e sua base trataram terrorista melhor que a rotina pretendida por Adoniran para os operários da construção civil: após o almoço, “puxá uma páia, andar um pouco pra fazer o quilo”. Durante a sesta, sonhar com os corpos estendidos no chão –os deles, a tomar banho de sol; os das vítimas, estraçalhados em escombros de aeroportos.
Alguém, algum dia, ainda vai desvendar por que Dilma chamou “de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão” e tirou toda a punição a quem publica propaganda do terrorismo. Tirou até o combate à incitação ao crime via internet. Qual o propósito disso?
Não pode ser por solidariedade ou lembranças do passado, pois os grupos delituosos que a ex-presidente integrou mataram “pouco” em relação às carnificinas patrocinadas pelos monstros de agora.
Na canção de Adoniran, quando o enxadão da obra bate onze horas, vão para a tal calçada fazer a refeição:
“Que é que você troxe na marmita, Dito? Troxe ovo frito, troxe ovo frito E você, beleza, o que é que você troxe? Arroz com feijão e um torresmo à milanesa, Da minha Tereza!”
No Brasil da impunidade oficializada, os artífices da mortandade vão para o tal aeroporto fazer atentado:
“Que é que você troxe no pacote, George? Troxe um alforje, troxe um alforje. O que é que você troxe na mochila, Alan? Bomba pra explodir aeroporto Não importa quem será morto”
Ditos, Terezas, Adonirans e Joões lançam novo desafio para Flávio Dino com sua base no Congresso e para o ministro Alexandre de Moraes com seus pares do Supremo Tribunal Federal: dotar o país de uma Lei Antiterrorismo que não tenha dó dos bandidos na mesma medida em que eles não têm dó das vítimas. Pena para os terroristas, não pena dos terroristas.