A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira (9), o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, na Operação Constituição Cidadã, em Florianópolis (SC). O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na investigação que busca provas de crimes relacionados ao uso da corporação para interferir no resultado do segundo turno das Eleições Presidenciais de 2022, com blitzen em redutos eleitorais do presidente Lula (PT).
Dez mandados de busca e apreensão também são cumpridos nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, para esclarecer se integrantes da PRF usaram a máquina pública para direcionar recursos humanos e materiais visando dificultar o trânsito de eleitores em 30 de outubro de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) disputou e perdeu o mandato de presidente da República para o rival petista.
A PF afirma que os crimes investigados teriam sido planejados desde o início de outubro do ano eleitoral, resultando no patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do Brasil, no dia da votação do 2º turno.
O comandante da PRF no governo de Jair Bolsonaro já é réu por improbidade administrativa, pela acusação dede uso indevido de símbolos e imagem da PRF, bem como do cargo que ocupava, durante as eleições presidenciais, quando chegou a pedir voto para Bolsonaro nas redes sociais, depois apagar a publicação.
Em 20 de junho, ele depôs na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. Ocasião em que negou as acusações, afirmando que aquele seria o “dia de trazer a verdade”, para mudar completamente o que chamou de “esse monte de mentira que foi trazido ao Brasil”.
Silvinei Vasques alega que as ações da PRF na região Nordeste teria sido motivada pela concentração de uma grande quantidade de acidentes com vítimas nos pontos fiscalizados, bem como de um grande número de crimes eleitorais.
Se denunciados pela Operação Constituição Cidadã, Silvinei Vasques e os investigados podem responder por crimes de prevaricação, violência política, do Código Penal; bem como crimes eleitorais de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato.
O nome da “Operação Constituição Cidadã” é uma referência à Constituição Federal promulgada em 1988, que foi a primeira a garantir a todos os cidadãos o direito ao voto.
Fonte: Diário do Poder