23/12/2023

Super luxo: BMW mostra como será o seu iate voador


 Em parceria com a marca alemã Tyde, a BMW promete o lançamento de um iate que desliza pela água e pode se tornar o “maior iate a motor elétrico do mundo”, segundo a companhia.

O “iate voador”, classificado pelas duas empresas como “luxo sustentável”, terá 14,8 metros de comprimento e 4,5 metros de largura. A embarcação contará com hidrofólios que passam a impressão de que o iate estaria, de fato, voando.

O iate será equipado com uma cabine, duas acomodações para dormir e um banheiro. No convés nivelado, haverá dois assentos, uma cozinha, espriguiçadeira e área de relaxamento. A capacidade máxima será de oito passageiros.

De acordo com informações da Tyde, o iate apresentará uma economia de energia de 80%, patamar que supera os modelos convencionais. A embarcação ainda contará com um teto solar.

O novo lançamento da BMW terá dois motores de 100 kW e uma velocidade que pode atingir até 30 nós (cerca de 55 quilômetros por hora). A embarcação de 11,5 toneladas terá autonomia para até 50 milhas náuticas em velocidade de cruzeiro (cerca de 92 quilômetros).

Créditos: METRÓPOLES

21/12/2023

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta


 

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 60 bilhões

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

—     bebidas alcoólicas e cigarros;

—     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

—     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

—     telecomunicações;

—     energia;

—     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

—     armas e munições;

—     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

–    Dispositivos médicos;

–    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

–    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

–    Serviços de saúde;

–    Serviços de educação;

–    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

–    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

–    Produtos e insumos da aquicultura

–    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

–    Atividades desportivas.

–    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

–    Comunicação institucional

–    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

–    Setor de eventos

–    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

—   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

–    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

–    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

–    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

–    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

–    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

—   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

—   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

—   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

—   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

–    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

—    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

—     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

—     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

—     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

—     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

—     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

—     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

—     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

–    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

–    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

–    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

–    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

–    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

–    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

–    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

–    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

 

Agência Brasil

20/12/2023

Real Time Big Data/Record TV: Ronaldo Caiado é o governador mais bem avaliado do Brasil com 83% de aprovação


 O governdor de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) tem conseguido se superar a cada levantamento publicado sobre sua gestão. Agora é o levantamento do Instituto Real Time Big Data, divulgado nesta quarta-feira (20) pela TV Record Goiás, que aponta a gestão de Caiado com uma aprovada de 83% da população. A pesquisa aponta que apenas 15% reprovam o atual governo e outros 2% não souberam responder. A sondagem demonstra que Caiado é hoje o governador mais bem avaliado do País.

A população de Goiás aprova a gestão de Ronaldo Caiado com 64% de ‘ótimo’ e ‘bom’, em outro formato de avaliação – sendo 24% de ótimo e 40% de bom. Apenas 9% rejeitam o atual governo (ruim para 5% e péssimo para 4%). Outros 25% avaliam o governo como regular. Em abril, a aprovação era dois pontos inferior: de 62%.

O instituto Real Time Big Data entrevistou 1.200 pessoas, entre os dias 16 e 18 de dezembro. A margem de erro do levantamento é de 3 pontos porcentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Temer, uma vítima da Lava Jato vê os algozes agonizarem. Leia agora o artigo de Demóstenes Torres!


 

Apesar do reinado do relho da República de Curitiba, o governo Temer corrigia os erros de gestões deletérias anteriores

Da mesma forma que milhões de estudantes, professores e profissionais do direito, o 1º encontro que tive com Michel Temer foi em livros de sua autoria. Os recentes contatos têm sido pelas notícias de absolvições num escândalo em que o enredaram, o petrolão, o feixe de atentados à moral alheia ajeitado para dar mandato de senador a um juiz e de deputado federal a um procurador da República.

No caso de Temer, foi isso e muito mais. O advogado culto que entrou na política e a qualificou teve a carreira impecável abatida no auge pela operação Lava Jato, inicialmente com a pocilga em Curitiba, depois com o lamaçal no Rio de Janeiro.

Temer herdou um país em convulsão, no 3º ano seguido de protestos generalizados, 7.439 obras paralisadas, 80% das famílias endividadas e desemprego em 12%. Difícil reagir com a maior carga tributária do planeta, a indústria fulminada pelo sucateamento e um olimpo no Paraná expelindo deuses a satanizar os maiores empresários produtores de riquezas da América do Sul.

Havia urgência para reerguer a nação e Temer pôs mãos à obra. Obra para todo lado. No entanto, a Lava Jato demolia sua equipe. A eficiência do auxiliar se media proporcionalmente aos petardos provenientes da operação. Era o ministro se destacar e ter o destino amputado pelo tridente da força-tarefa liderada por Sergio Moro, então incensado por mídia, formadores de opinião e culpados-úteis manipulados pelo escritório do crime.

Dia sim, outro também, enxovalhava-se a honra dos componentes da Esplanada. Obedecia-se ao rito de denúncia hoje, à  delação amanhã e, em seguida, algemas e cárcere. Faltava o alvo pretendido. Ele. Temer.

Os vilipendiadores da moral alheia cevaram de bagrinhos a tubarões com promessa de penas mínimas, desde que entregassem os visados pela gangue de toga. Em busca de prêmios, os delatores falsificavam provas e suas palavras, ensaiadas pelo escritório do delito, eram súmulas vinculantes do mal. Deduravam agora e daqui a minutos os absurdos que diziam estampavam ordens de busca, sequestro e prisão.

O presidente Lula tornou-se lamentado erro judiciário, porém, foi tão vítima quanto Temer. Por defeitos da Lava Jato, ambos não puderam ser candidatos ao Planalto em 2018, Lula por estar preso, Temer por ter sido retalhado sem anestesia. As chagas permanecem em aberto, porque as vidas destroçadas seguem sob domínio de depressão, falência e outros efeitos. Sequer se fala nas indenizações, que não haverão de harmonizar as cicatrizes, mas servirão para reconhecer e reparar.

Apesar do reinado do relho da República de Curitiba, o governo Temer corrigia os erros de gestões deletérias anteriores. Consertava as contas públicas. Fazia 1.500 casas e apartamentos por dia, todos os dias. Como a orcrim de Curitiba não lhe dava sossego, sua popularidade era baixa. Lula, mesmo em cana, liderava as pesquisas; Temer, mesmo no palácio, ficava atrás inclusive de figuras alheias ao sucesso no Executivo –e duas delas iriam para o 2º turno.

Ainda sob fogo cerrado de Moro e áulicos, não só os de MPF e imprensa, Temer se sobressaía. A inflação anual despencou de quase 10% para menos de 3%. Reduziu os juros anuais a 6,5%. Desonerou a produção. A reforma trabalhista permitiu ampliar vagas. Financiou faculdade para 300 mil novos universitários a cada ano.

Quando assumiu, 2 milhões de residências vulneráveis à fome padeciam sem Bolsa Família e outro tanto de fraudadores sacavam indevidamente o benefício. Temer zerou a fila dos necessitados e partiu para cima dos fraudadores. Implantou projeto que deveria não só ter sobrevivido, mas ser prioridade, o Progredir, porta de saída dos programas sociais ao articular parceria com o setor privado para dar oportunidade aos filhos das bolsistas.

Desde D. Pedro 2º, diversos se vangloriam de minorar as consequências da seca para os nordestinos transpondo as águas do rio São Francisco. Discreto e alheio à lacração, Temer é o construtor campeão do Velho Chico: “Concluímos o Eixo Leste, que levou água para a Paraíba e boa parte de Pernambuco”. Em 30 meses, terminou também o Eixo Norte, servindo Ceará, Pernambuco e Rio Grande Norte.

Produtores rurais de Norte a Sul foram agraciados por Temer para o financiamento ao maquinário. Aumentou em 1.000% a quantidade de títulos da reforma agrária para quem realmente trabalha na terra, não para invasores e outros arruaceiros. Pequenos e microempreendedores conquistaram incentivos.

Outro legado de Temer foi indicar ao Supremo Tribunal Federal um constitucionalista de 1ª categoria, Alexandre de Moraes, celebrado doutrinador que, portanto, preencheu os requisitos de reputação ilibada e notável saber jurídico.

As vitórias administrativas de Temer ocorriam graças a esforço e competência, porque tranquilidade era zero. Brotava pedido de impeachment de manhã, à tarde, à noite e de madrugada. Miquinhos amestrados pelos chefões da Lava Jato tentaram de tudo para impedir até a tentativa de reeleição. Conseguiram. Pós-Presidência, Temer chegou a ser sequestrado no meio da rua a mando do covil carioca da força-tarefa.

Porém, o castigo está vindo a cavalo –enfim, dando coice no rumo certo. O juiz federal Marcelo Bretas caiu em desgraça. O procurador Deltan Dallagnol, que almejou manusear R$ 2,5 bilhões da Petrobras, virou pedinte de dinheiro público via partido, saiu do MPF e foi saído do Congresso Nacional, destino reservado a seu dono na Lava Jato, não por perseguição da esquerda (já sofri e sei que é implacável) ou omissão da direita (que não é solidária nem no câncer), mas na área judicial. As manchetes que aterrorizam Moro sorriem para quem ele tentou destruir.

E Temer? Continua cada vez mais consultado, respeitado, querido e, aproveitando o inescapável trocadilho do nome, sem nada a temer.

19/12/2023

Sem acordo na Câmara, votação do novo ensino médio fica para 2024


A Câmara dos Deputados deve encerrar o ano de 2023 sem votar, em plenário, o projeto de lei enviado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para alterar o formato do Novo Ensino Médio, instituído em 2017. Ainda há desacordo sobre pontos do projeto. Com isso, o tema só deve voltar à pauta em março de 2024, após o recesso legislativo e o carnaval. 

O texto é relatado na Câmara pelo deputado Mendonça Filho (União-PE) – que era ministro da Educação no governo Michel Temer, quando o Novo Ensino Médio foi instituído. Entre os pontos de maior divergência, está a quantidade de horas-aula para as disciplinas obrigatórias.

18/12/2023

Senador Kajuru inaugura o primeiro Instituto de Doenças Raras do Brasil em Goiânia


 

O Instituto dos Raros Christiane Toledo, modelo para o Brasil, será bancado via emendas parlamentares do Senador Jorge Kajuru

O que era um sonho desde 2020 passa a ser uma realidade à patir desta segunda-feira, 18/12/2023. O Instituto dos Raros Christiane Toledo (IRCT), que tem um trabalho voltado ao ensino e pesquisa científica de doenças raras e deficiências, será inaugurado hoje em Goiânia. O instituto dos Raros está localizado na Avenida Cristo Rei, no Setor Jaó, em Goiânia, e terá o custeio bancado atravéas de emendas parlamentares do senador por Goiás, Jorge Kajuru (PSB-GO_

O evento de inauguração contará com a presença de várias autoridades, incluindo o prefeito de Goiânia Rogério Cruz e o Senador Jorge Kajuru, além de deputados, vereadores e outros colaboradores que participaram ativamente do projeto. O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin e a Primeira-dama do Brasil, Janja deverão participar através de víeo conferência.

A inauguração do IRCT é um marco significativo no avanço da pesquisa e tratamento de doenças raras. O evento promete ser um momento de esperança e inspiração para toda a comunidade que será atendida.

O senador Jorge Kajuru, parceiro no custeio do IRCT via emendas parlamentares, ressaltou que a iniciativa será um modelo para o Brasil, com colegas senadores expressando interesse em replicar o projeto em seus estados.

A presidente do IRCT, Christiane Toledo, expressou sua esperança de que o instituto represente uma luz no tratamento para aqueles diagnosticados com doenças raras, afirmando ser a voz de muitos que sonharam com esse momento.

17/12/2023

Fifa confirma novo Mundial de Clubes entre junho e julho de 2025


 O Conselho da Federação Internacional de Futebol (Fifa) se reuniu hoje (17), em Jeddah, na Arábia Saudita, e definiu os detalhes do novo Mundial de Clubes da entidade, que terá a edição inicial em 2025. O torneio, que reunirá 32 equipes, será disputado nos Estados Unidos entre 15 de junho e 13 de julho.

O período destinado à competição compreende a reta final da temporada europeia e o meio das competições brasileiras e sul-americanas. O Brasil tem três clubes classificados à edição inaugural deste novo Mundial: Palmeiras, Flamengo e Fluminense, campeões das Libertadores de 2021, 2022 e 2023, respectivamente. O vencedor de 2024 também se garantirá no torneio.

Ainda segundo a Fifa, a partir do ano que vem, haverá uma competição anual, com nome de Copa Intercontinental, reunindo os campeões das sete confederações. O formato se assemelha ao do atual Mundial, com uma diferença: o vencedor da Liga dos Campeões de Europa vai direto à final, enquanto os demais times – entre eles o ganhador da Libertadores – se enfrentarão em confrontos eliminatórios.

Outra definição anunciada pelo Conselho da Fifa foi a das sedes 

14/12/2023

Flávio Dino foi aprovado pelo Senado e será ministro do STF


 O Senado Federal aprovou o nome do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para o Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação de Dino teve 47 votos favoráveis e 31 contrários.

Durante sua sabatina na CCJ, Dino foi alvo de diversas críticas feitas pela oposição, que o consideram “desqualificado” para integrar a Corte devido “a sua trajetória política”.

O senador Jorge Seif (PL-SC) mencionou declarações de “Dino que levantaram suspeitas sobre a urna eletrônica. Seif também ressaltou a oposição de Dino ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o que evidencia, para o senador, a impossibilidade de julgar casos relacionados a ele no Supremo.”

Trajetória

Flávio Dino de Castro e Costa nasceu em São Luís (MA), em 1968. É advogado e professor de direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) desde 1993. Tem mestrado em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e lecionou na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), de 2002 a 2006. Foi juiz federal por 12 anos, e exerceu os cargos de secretário‐geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e assessor da presidência do Supremo.

De 2007 a 2011, foi deputado federal. Em seguida, presidiu o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), de 2011 até 2014, quando se elegeu governador do Maranhão pela primeira vez. Governou o estado por dois mandatos consecutivos, de 2015 a 2022 e licenciou-se do cargo de governador em abril de 2022 para concorrer pela primeira vez ao Senado. Assumiu o mandato em 2023, mas logo se licenciou para chefiar o Ministério da Justiça.