Tecnicamente, Paulo Garcia pode ter cometido crime ao derrubar – sem nenhuma piedade – as tradicionais palmeiras da avenida 85.
Dizemos “pode” porque só o Poder Judiciário julga.
Mas de tudo que o petista fez, ainda tem o aspecto imoral. Cortar árvores hoje é deselegante, anti-sustentável, um verdadeiro atentando contra a natureza.
Para uma pessoa comum, que derruba uma árvore, o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa. Vamos ver o que acontece com o nobre prefeito.
A Lei 9.605 é clara quanto aos crimes ambientais.
Veja o que diz o artigo seguinte:
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.”
Agora, a pergunta, será que Paulo Garcia cometeu crime?
Ele pediu permissão aos moradores?
Conversou com a população? Onde estão as cópias das atas das audiências?
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