A suspensão do recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra) foi revertida em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira, 24/04 no STF
O placar final da votação que considerou legal a taxa do agro em Goiás ficou em 7 x 3. Votaram pela derrubada da suspensão os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes e Kassio Nunes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público.
“Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, acrescentou.
Caiado reforçou que os recursos arrecadados pela taxa do agro serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. “Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.
O ministro Edson Fachin destacou em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” e citou exemplos como semelhantes no Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.
Fundeinfra
O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra.
A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.
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