A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou que sejam bloqueados bens ou valores existentes em todo o território nacional que pertençam a 350 pessoas apontadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) por envolvimento com terrorismo e organizações como Estado Islâmico, Talibã e Al-Qaeda.
Nenhum dos listados vive no Brasil, mas eles serão afetados caso mantenham aqui bens registrados em seus nomes. Em razão do segredo de Justiça, o processo não informa o nome dessas pessoas.
Até o momento, nenhum bem foi efetivamente bloqueado porque diversos órgãos de registro, comoAgência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bancos e cartórios ainda serão notificados. Isso deve começar a acontecer nos próximos dias.
A partir daí, esses órgãos terão que identificar se existem bens em nome das 350 pessoas apontadas pela ONU, efetivar o bloqueio e comunicar a Justiça. Quem tiver bem bloqueado poderá contestar, eAdvocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça serão avisados.
A pasta da Justiça ficará responsável por comunicar o Ministério das Relações Exteriores, que fará a interlocução com o Conselho de Segurança da ONU, se necessário.
Somente depois de decisão transitada em julgado, sem mais chance de recurso, que confirme o envolvimento com terrorismo, é que haverá a perda definitiva dos bens.
A ação foi protocolada na quinta-feira (28) e a juíza concedeu liminar para determinar o bloqueio nesta sexta (29). O caso é considerado pelo governo como o primeiro processo judicial contra o terrorismo da história do Brasil.
O pedido de bloqueio foi feito pela AGU e se baseou em lei sancionada no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff que criou regras para indisponibilidade de bens. Ela visa cumprir resolução da ONU que tenta barrar o terrorismo no mundo.
O objetivo é bloquear imóveis, veículos, dinheiro em contas ou outras transações financeiras que essas pessoas tenham e dificultar meios de financiar atividades terroristas e lavagem de dinheiro de origem criminosa.
Fonte: G1