08/12/2023

OEA diz que referendo de Maduro para anexar território da Guiana é ilegal


 Deu ruim para os planos de Nicolás Maduro. É que a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), liderada por Luis Almagro, classificou nessa quinta-feira como “ilegal e ilegítimo” o referendo sobre a região de Essequibo, convocado pelo presidente venezuelano, Nicolás Maduro. Em comunicado, o gabinete de Almagro denunciou a “posição agressiva” do governo venezuelano em relação à Guiana e disse que as crescentes tensões entre os dois países são “preocupação para a segurança regional” e ameaçam a “estabilidade e a soberania territorial” no continente.

Vejam o comunicado completo da OEA sobre a crise Venezuela x Guiana!

Declaração da Secretaria Geral da OEA sobre as recentes ações do regime venezuelano em relação à Guiana

7 de dezembro de 2023

 

A Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) destaca a urgência e a gravidade da situação relativa à postura agressiva do Regime Maduro na Venezuela em relação à República Cooperativa da Guiana, que se transformou em um ponto de importante preocupação para a segurança regional e constitui uma questão que ameaça a estabilidade e a soberania territorial em nosso Hemisfério.

É imperativo lembrar que a fronteira estabelecida em 1899 por um Comitê de Arbitragem internacional está em vigor e é juridicamente vinculativa para todas as partes ao abrigo do direito internacional. Este laudo foi recentemente reforçado por procedimentos e decisões do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ). Estes procedimentos foram ordenados pelo Secretário Geral das Nações Unidas de acordo com os termos do acordo assinado em Genebra em 1966 por representantes dos governos da Venezuela e da Guiana.

O regime de Maduro continua a tomar e a promover ações ilegais contra a Guiana, como a realização de um referendo ilegal e ilegítimo em 3 de dezembro de 2023, através do qual pretende anexar a região de Essequibo. Esta ação foi tomada não só com um flagrante desrespeito pelo direito internacional e pelas decisões do TIJ, mas também, mais uma vez, com uma utilização antidemocrática de processos democráticos.

O regime venezuelano já tinha levado a cabo outras ações agressivas antes do referendo, incluindo vários incidentes e atos de intimidação. Estas ações ilegais aumentaram e agora as violações da recente decisão do Tribunal Internacional de Justiça são flagrantes: a ditadura venezuelana está a adotar ações jurisdicionais em questões de defesa, nacionalidade, administração e economia, em clara violação da jurisdição e da integridade territorial de outro Estado.

Também deve ser especialmente levado em conta que o regime venezuelano tem violado permanentemente as normas universais de direitos humanos – como atestam os relatórios do sistema das Nações Unidas – e as normas interamericanas de direitos humanos – como atestam os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As autoridades do regime são investigadas perante o Tribunal Penal Internacional por crimes contra a humanidade. O regime venezuelano tem sido um violador contundente da Carta Democrática Interamericana, gerou pela sua própria ação a pior crise migratória do Hemisfério e a pior crise humanitária do Hemisfério, além dos julgamentos de corrupção referentes à PDVSA e ao narcotráfico, julgamentos que envolveram o ambiente da ditadura.

As recentes ações tomadas pelo Regime na Venezuela não só põem em perigo o desenvolvimento e a estabilidade da Guiana, mas também representam um risco mais amplo para a segurança da América Latina e das Caraíbas, uma situação que tem sido repetidamente condenada pela Comunidade das Caraíbas ( CARICOM).

À luz desses acontecimentos, e com a decisão da CIJ sobre medidas provisórias contra a Venezuela, de 1º de dezembro de 2023, a Secretaria Geral reafirma e endossa a solicitação de uma reunião do Conselho Permanente da OEA o mais breve possível. Esta reunião teria como objetivo discutir possíveis medidas para mitigar esta crise e explorar soluções que respeitem o direito internacional e a estabilidade regional.

Referencia: P-082/23

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