O promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado propôs ação civil pública contra a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) para que seja determinado judicialmente o cancelamento imediato da revisão tarifária, implementada pela Deliberação n° 82/15, restituindo-se a tarifa ao preço anterior, que é de R$ 2,80.
Na ação, o MP pede ainda que seja determinada à CMTC a desoneração da tarifa de todos os benefícios sociais conferidos por força de lei, tais como gratuidades e subsídios tarifários a usuários. A demanda foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
Com o processo, o promotor espera também que seja determinado aos dois acionados a apresentação, no prazo máximo de 60 dias, dos estudos, cálculos e solução adotada quanto ao custeio financeiro dos benefícios sociais, considerando a legislação, contratos e atos normativos que regulam a matéria e a responsabilidade dos poderes públicos que integram a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC). Por fim, Goiamilton Machado pede o cancelamento do aumento da Parcela do Poder Concedente concedido à CMTC, limitando-a a 1% da receita bruta auferida da RMTC. O índice foi elevado para 2%.
Com o processo, o promotor espera também que seja determinado aos dois acionados a apresentação, no prazo máximo de 60 dias, dos estudos, cálculos e solução adotada quanto ao custeio financeiro dos benefícios sociais, considerando a legislação, contratos e atos normativos que regulam a matéria e a responsabilidade dos poderes públicos que integram a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC). Por fim, Goiamilton Machado pede o cancelamento do aumento da Parcela do Poder Concedente concedido à CMTC, limitando-a a 1% da receita bruta auferida da RMTC. O índice foi elevado para 2%.
Em caso de eventual descumprimento às determinações judiciais, requer que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil a cada uma das acionadas, a ser recolhida aos Fundos Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
O caso
Consta da ação que a CDTC, por meio a Deliberação n° 82/15, aumentou o preço da tarifa do transporte público coletivo local em 17,85%, a partir de 16 de fevereiro de 2015, elevando a passagem de R$ 2,80 para R$ 3,30.
Consta da ação que a CDTC, por meio a Deliberação n° 82/15, aumentou o preço da tarifa do transporte público coletivo local em 17,85%, a partir de 16 de fevereiro de 2015, elevando a passagem de R$ 2,80 para R$ 3,30.
Conforme apurado, tal medida atendeu ao pleito formulado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Goiânia (Setransp), no dia 21 de janeiro último, e aditado no dia 3 de fevereiro, após ser acolhido pela CMTC, via Resolução n° 85 da CMTC, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2015 e referendada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), por meio da Resolução n° 19, de 13 de fevereiro de 2015.
Segundo o promotor, a justificativa apresentada pela CDTC foi a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão afetado pelo não repasse dos aportes financeiros por parte dos poderes públicos estadual e municipais decorrentes dos chamados benefícios sociais.
“Essa medida transferiu para o usuário toda a responsabilidade de custeio desses benefícios que, por lei e por justiça, deve ficar a cargo de toda a sociedade, por meio dos cofres públicos. O fato é que foi transferido para terceiros a responsabilidade financeira de outrem, em franco desafio à lei e aos princípios gerais do direito”, avalia Goiamilton.
O promotor acrescenta que, também ao arrepio da lei, a Câmara Deliberativa majorou o percentual da Parcela do Poder Concedente (PPC), estabelecido em 1% nos contratos de concessão, para 2% a ser retirado da receita operacional bruta das concessionárias, em benefício da CMTC para seu custeio.
Na ação, o promotor faz ainda considerações quanto às razões adotadas para a revisão da tarifa, apontando, em especial, o desrespeito ao Código do Consumidor e à Lei Geral de Concessões.