A Justiça determinou que uma construtora de Goiânia recontrate um funcionário que alega ter sido demitido por ser portador de HIV positivo, o vírus que causa a Aids. A decisão da juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, tem caráter antecipatório e a audiência de instrução do caso ainda deve ocorrer no próximo mês.
Segundo consta na decisão, do último dia 5 deste mês, caso não volte atuar em suas funções, a construtora deve pagar ao homem o salário equivalente ao período até que o processo seja julgado.
Ao Blog, a Ética Construtora afirmou estar surpresa e alega que até a propositura da ação não tinha conhecimento da doença do empregado. Além disso, argumenta que é comum que a empresa admita, transfira e dispense uma grande quantidade de empregados todos os anos.
“Empregados são admitidos quando se inicia uma obra e dispensados ao seu final”, afirma em nota, completando que a dispensa do empregado e de outros 168 no mesmo período ocorreu “em virtude única e exclusivamente de paralisações nas execuções de obras”.
Após a determinação judicial, o homem retornou à empresa na última segunda-feira (9). Entretanto, segundo a advogada dele, Chyntia Barcellos, foi requerido pela construtora que ele ficasse em casa.
“Ser reintegrado ao emprego, no caso dele, é um direito que deve ser exercido. Apesar das circunstâncias, um emprego nos dias atuais é uma segurança, além dos benefícios que fazia jus, inclusive plano de saúde, que para sua condição é fundamental”, argumenta a advogada.
Chyntia afirma que o cliente também pede à Justiça que condene a empresa a indenizá-lo por danos morais, no valor de até cem salários mínimos. Segundo a advogada, o homem era empregado da construtora desde 2012 e atuava na área de recursos humanos. Ela afirma que o cliente foi demitido sem justa causa no final do ano passado, após se sentir pressionado a contar sobre a doença “em razão dos constantes atestados médicos”.
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