28/12/2024

Mauro Cid é um mentiroso contumaz, afirma advogado do general Braga Netto


 Em uma postura diferenciada e até considerada bastante ofensiva, o novo advogado do general Walter Braga Netto, José Luis Oliveira Lima, chamou o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o coronel Mauro Cid de “mentiroso contumaz” e afirmou que irá pedir acareação para o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro prestar esclarecimentos frente a frente com Braga Netto.

O advogado garante que o general preso não fará delação premiada por não ter cometido crime algum.

“A delação é um meio de defesa e tem que ser usada com critério, com apresentação de provas e por quem praticou um crime. No caso do general Braga Netto, ele não tem como utilizar deste meio de defesa da delação por um simples motivo: ele não praticou crime algum”, disse o advogado.

O general Braga Netto foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 14 de dezembro acusado de ter participado de uma suposta trama golpista para impedir posse do presidente Lula (PT).

A defesa diz confiar na palavra do general da reserva.

“Nós estamos falando de um general quatro estrelas, homem com 42 anos de serviços prestados ao Exército brasileiro. Portanto, eu não posso acreditar que esse homem não seria sincero e franco comigo”.

O Dr. José Luis alegou também que Mauro Cid mentiu diversas vezes durante a delação fazendo a PF induzir Alexandre de Moraes, ministro do STF, ao erro.

“O Cid prestou 11 depoimentos. Ele foi, voltou, mentiu, tentou corrigir a mentira quando estava sob risco de perder a delação, porque é um mentiroso contumaz, veio com um novo ingrediente”. 

27/12/2024

Câmara Federal nega ilegalidade e pede que Flávio Dino revogue bloqueio de emendas


 

Deputados querem a liberação do montante de R$ 4,2 bilhões em emendas que foramn bloqueados por Flávio Dino, do STF.

A Câmara dos Deputados, através da advogacia da casa, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira, 27, o pagamento das emendas parlamentares bloqueadas, disse que as comissões foram suspensas para dar prioridade à pauta de votações e que não há ilegalidade na indicação dos recursos. A Secretaria de Relações Institucionais do governo do presidente Lula (PT) também recebeu um a cópia do documento.

“Desde já se rejeita qualquer imputação de tentativa de descumprimento da decisão do Tribunal. Nestes autos, a Câmara dos Deputados tem agido de maneira cooperativa e de boa-fé, em sincero diálogo institucional com os Poderes Executivo e Judiciário para aprimorar o processo de elaboração e execução orçamentária de maneira transparente e eficiente”, disse a Câmara no documento.

Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Câmara Federal, conversou pessoalmente com Lula e com líderes da Casa nesta quinta-feira (26) para tratar da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de cerca de R$ 4,2 bilhões em emendas. Lira disse em pronunciamento à noite que tudo foi feito “em cumprimento da decisão anterior do STF, observando a lei sancionada pelo presidente da República [que define novas regras para os pagamentos]”.

“O procedimento de encaminhamento da relação de apadrinhamento obedeceu critério rigorosos de análise da SAJ [Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos], do Ministério da Fazenda, Planejamento e AGU [Advocacia-Geral da União]”, disse.

O ministro do STF, Flávio Dino suspendeu o pagamento e determinou que a Polícia Federal instaurasse um inquérito para investigar o processo de liberação das emendas, incluindo o depoimento de deputados que haviam denunciado as irregularidades. A investigação foi aberta pela corporação no dia seguinte.

A Advocacia da Câmara diz que as informações apresentadas ao ministro não correspondem à verdade, revelam profundo desconhecimento do processo legislativo orçamentário, são imprecisas e estão descontextualizadas.

“Repudiam-se, assim, as afirmações do autor e dos amici curiae [amigos da corte, que aconselham o processo mesmo sem serem parte dele] de que qualquer ato tenha sido realizado à sorrelfa, às escondidas ou à margem da legalidade”, diz a Câmara.

26/12/2024

O Decreto Federal sobre o Uso da Força: A Boa Intenção Esbarra nos Limites da Realidade


 Por Luciano Martins

O Decreto nº 12.341, publicado em 23 de dezembro de 2024, surge como uma tentativa do governo de regulamentar o uso da força e os instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, com a promessa de proporcionar maior eficiência, transparência e respeito aos direitos humanos. A princípio, tal medida é apresentada como um avanço na busca por um modelo de segurança pública mais coordenado e respeitoso, estabelecendo normas gerais e procedimentos alinhados com a Lei nº 13.060, de 2014. No entanto, como veremos, a realidade da segurança pública brasileira é marcada por uma série de desafios que tornam a aplicação dessa boa intenção uma tarefa muito mais complexa do que simplesmente impor diretrizes e regras.

O Decreto, à primeira vista, reflete uma boa intenção do governo em criar diretrizes nacionais para o uso da força, sendo uma tentativa legítima de fortalecer a segurança pública no Brasil. Ele sugere um avanço ao buscar unificar e coordenar a resposta a um problema que é, na essência, complexo e profundamente enraizado na sociedade. No entanto, é fundamental reconhecer que a segurança pública vai além de simples normas e regulamentos. Ela envolve uma gama de fatores interligados que não podem ser resolvidos apenas com a regulamentação do uso da força.

Além disso, o Decreto sublinha a importância da não discriminação, o que se ajusta com diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como as normas da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Código de Conduta para Funcionários encarregados da aplicação da lei. Essas diretrizes buscam garantir que o uso da força seja restrito às situações em que não haja outra alternativa, sem prejuízo da dignidade humana. Entretanto, ao focar exclusivamente no controle repressivo, o Decreto ignora uma das mais graves falhas da segurança pública brasileira: a prevenção. A verdadeira eficácia de um sistema de segurança não reside apenas no uso da força, mas também na implementação de políticas públicas eficazes que priorizem a prevenção da violência, com ênfase na educação, no emprego e na inclusão social. O Decreto deixa de abordar essa equação fundamental.

É relevante observar que, em seu cerne, o Decreto aborda a segurança pública em um contexto eminentemente repressivo, focado na aplicação da força, no controle social e na prevenção do caos, mas sem um olhar incisivo sobre as causas da violência e os elementos sociais que perpetuam esse ciclo. Ao focar a regulamentação exclusivamente no uso da força, o Decreto negligencia a necessária construção de políticas públicas preventivas e seus vetores fundamentais para a redução de conflitos sociais e violência.

Em um momento em que o país atravessa uma crise de confiança nas instituições e a sociedade civil questiona cada vez mais o papel do Estado na manutenção da ordem pública, o Decreto nº 12.341/2024 surge como mais uma tentativa confusa de tratar os sintomas da violência, sem enfrentar as suas causas. A responsabilidade do Estado, em especial no âmbito da segurança pública, vai além de regulamentar o uso da força. Ela reside também na criação de um ambiente social em que a violência seja reduzida por meio de políticas públicas eficazes, que envolvem a capacitação contínua dos profissionais de segurança, a valorização da saúde mental, o fortalecimento da relação com a comunidade e o combate às desigualdades que alimentam a criminalidade.

As ações do Estado devem sempre visitar a história e revisitar os princípios que fundamentam a organização social, pois é na análise do passado que se encontram os sinais para o futuro. Nesse sentido, o conceito hobbesiano do Leviatã, apresentado em sua obra homônima, permanece atual ao destacar a necessidade de um Estado forte para garantir a ordem. Contudo, Hobbes nos alerta que tal poder, para ser legítimo, precisa estar ancorado na responsabilidade. O uso da força pelo Estado, portanto, não pode se resumir a uma mera imposição de poder; ele deve refletir uma consciência ética e social, além de um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa. Ao priorizar o controle repressivo e negligenciar a prevenção e a transformação das raízes da violência, o Decreto nº 12.341/2024 revela-se mais uma ação de controle do que de verdadeira segurança pública.

 

*Luciano Martins é advogado, professor e vice-presidente da União Brasileira de Apoio aos Municípios (UBAM) no Estado de Mato Grosso do Sul. Atuou como secretário-adjunto de Governo, controlador-adjunto e diretor-presidente da Fundação Social do Trabalho no Município de Campo Grande (Funsat).

25/12/2024

“Mais liberdade ao crime organizado”, diz Caiado sobre decreto de Lula que regula uso da força policial


 O governador Ronaldo Caiado criticou o decreto publicado nesta terça-feira (24/12) pelo governo federal que regulamenta o uso da força policial em todo o país. Em postagem nas suas redes sociais, Caiado afirmou que o decreto “garante mais liberdade de ação” para o crime organizado e “promove o engessamento das forças policiais”. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.

De acordo com o texto, embora não sejam obrigados a cumprir as diretrizes, os governadores que não o fizerem estarão sujeitos a cortes nas verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). “Trata-se de uma chantagem explícita contra os estados, que acaba favorecendo a criminalidade”, declarou o governador.

Leia íntegra da nota publicada por Caiado:

O crime organizado celebra hoje o grande presente de Natal recebido do presidente Lula: um decreto que lhes garante mais liberdade de ação e promove o engessamento das forças policiais. É o modelo PT-venezuelano, que parece querer incendiar o país.

O decreto impõe aos estados que, caso não sigam as diretrizes do governo do PT para a segurança pública, perderão acesso aos fundos de segurança e penitenciário. Trata-se de uma chantagem explícita contra os estados, que acaba favorecendo a criminalidade.

O texto evidencia que a cartilha do governo Lula para a segurança pública foca apenas em crimes de menor potencial ofensivo, como furtos. Mas não estamos na Suécia. A realidade brasileira é marcada por narcotraficantes violentos, equipados com um vasto arsenal, que travam uma verdadeira guerra contra o Estado democrático de direito.

Enquanto o crime organizado avança como uma metástase sobre todos os setores do país, o governo federal trabalha, dia após dia, para enfraquecer os mecanismos de defesa da nossa sociedade. Isso vai além da omissão: é conivência.

22/12/2024

Rejeição à prmeira-dama Janja dispara no Brasil


 

Janja consegue o feito de ser mais rejeitada que o própripo marido, o presidente Lula.

Mais uma péssima notícia para o Governo Lula e em especial para a primeira-dama, Janja. É que uma pesquisa Quaest divulgada neste domingo (22) mostra disparada na rejeição à primeira-dama Janja nesses quase dois anos de governo Lula.

Em fevereiro de 2023, Janja era avaliada positivamente por 41% dos entrevistados. O índice hoje está em apenas 22%. Já avaliação negativa foi no caminho contrário, passou de 19% (2023) para 38%.

Nordeste reprova Janja

Na região Nordeste, o desgaste de Janja chama atenção. A avaliação positiva derreteu de 56% para 29%. Entre evangélicos, a aprovação também caiu. O índice desceu de 30% para 18%.

A rejeição de Janja supera a do marido. O presidente Lula tem 33% de avaliação positiva e 30% de avaliação negativa. A pesquisa foi realizada entre os dias 4 e 9 de dezembro. A margem de erro é de 1 ponto percentual. A pesquisa foi feita de forma presencial com 8.598 pessoas em todo o país.

21/12/2024

Gravíssimo acidente com carreta, carro e ônibus deixa 30 mortos em Minas Gerais


 Um gravíssimo acidente envolvendo um ônibus, um carro e uma carreta deixou 22 pessoas mortas na madrugada deste sábado (21.dez.2024) em Teófilo Otoni, em Minas Gerais. O motorista do ônibus da empresa Entram, que transportava 45 passageiros de São Paulo a Jequié, na Bahia, perdeu o controle do veículo depois de um dos pneus estourar.

De acortdo com as informações do Corpo de Bombeiros de Minas, o ônibus invadiu a contramão da BR-116 e colidiu com uma carreta que levava uma carga de pedras. Um carro que vinha atrás colidiu com o ônibus. Momentos depois da batida, o ônibus pegou fogo. Treze pessoas conseguiram sair com vida do veículo e receberam atendimento médico do Samu. As 3 que estavam no veículo de passeio também sobreviveram.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal e bombeiros estão no local. Por causa ao acidente a pista da BR-116, na altura do KM 285 está totalmente interditada, ainda não é previsão de quando será liberada.

Em seu perfil no X, o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), afirmou estar trabalhando para acolher as famílias das vítimas. Disse, ainda, ter mobilizado o governo para prestar suporte aos atingidos pelo acidente.

 

20/12/2024

Boletim da Fiocruz indica alta de casos de covid-19 no país


 A nova edição do boletim semanal Infogripe, divulgado nesta quinta-feira (19) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), revela uma tendência alta de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associadas ao covid-19 em alguns estados do país. É o caso do Ceará, onde um cenário de crescimento dessas ocorrências já havia sido indicado na edição anterior da publicação.

Há indícios de que Minas Gerais, Sergipe e Rondônia também iniciam um movimento parecido. O mesmo ocorre no Distrito Federal. Os casos envolvem especialmente pacientes idosos, que são mais suscetíveis aos efeitos mais adversos da infecção pelo coronavírus causador da covid-19.

O boletim registra aumento de ocorrências de SRAG entre crianças e adolescentes de até 14 anos, associados principalmente ao rinovírus, em quatro unidades federativas: Acre, Distrito Federal, Minas Gerais e Sergipe. Os dados do novo boletim são referentes à semana epidemiológica que vai de 8 a 14 de dezembro.

A SRAG é uma complicação respiratória que demanda hospitalização e está associada muitas vezes ao agravamento de alguma infecção viral. O paciente pode apresentar desconforto respiratório e queda no nível de saturação de oxigênio, entre outros sintomas.

De acordo com a nova edição, considerando as últimas quatro semanas epidemiológicas analisadas, a covid-19 esteve relacionada a 31,1% dos casos de SRAG com resultado positivo para alguma infecção viral. Já o rinovírus representou 38,6%. Além disso, 7,9% estiveram associados ao vírus sincicial respiratório (VSR), 7,6% à influenza A e 7,3% à influenza B.

Quando se observa apenas os quadros de SRAG que resultaram em mortes nessas quatro semanas, 63,6% estão associados à covid-19. A maioria desses casos que tiveram a morte como desfecho envolveram idosos.

Ao todo, o Brasil já registrou em 2024 um total de 78.739 casos de SRAG com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Destes, 16,8% são referentes à influenza A; 2% à influenza B; 19,6% à covid-19; 27,1% ao rinovírus e 33,8% ao VSR. Outras 8.280 ocorrências estão em fase de análise.

O boletim Infogripe sinaliza para uma tendência de aumento de SRAG em nível nacional. Em 11 unidades federativas, há sinal de crescimento dos casos no longo prazo: Acre, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. Além disso, há tendência de aumento das ocorrência no curto prazo no Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Cenário em 2024

Fazendo um balanço do cenário epidemiológico de 2024, a pesquisadora da Fiocruz, Tatiana Portella, destacou que o país viveu duas ondas importantes de covid-19. A primeira, que começou ainda no final de 2023 e avançou pelo início deste ano, afetou diversos estados. Já a segunda onda, iniciada em agosto de 2024, teve São Paulo como o estado mais atingido.

Apesar dessas duas ondas, a pesquisadora destaca que, em comparação com 2023, houve uma redução de aproximadamente 40% nos casos de SRAG associados à covid-19. Ainda assim, Portella alerta para o crescimento dessas ocorrências no encerramento de 2024.

“Neste fim de ano, observamos uma menor atividade dos vírus respiratórios, com exceção apenas da covid-19, que já começa a apresentar sinais de aumento em algumas regiões do país. Para as festas de fim de ano, recomendamos o uso de máscaras caso surjam sintomas de gripe ou resfriado. Também sugerimos, sempre que possível, priorizar ambientes mais arejados, especialmente neste momento de início de aumento do número de casos de covid-19”.

Fonte: Agência Brasil

19/12/2024

Senadores aprovam PL em que médicos só poderão exercer a profissão após serem aprovados em exame


A Comissão de Educação do Senado aprovou na manhã desta terça (17), em votação simbólica, projeto de lei que cria um exame obrigatório apelidado de ‘OAB da Medicina’.

O projeto ainda será votado na Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado também lá, segue direto para a Câmara.

Pela proposta, só poderão se inscrever em Conselho Regional de Medicina (CRM) os médicos aprovados em um Exame Nacional de Proficiência em Medicina, que será regulamentado e coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Se aprovado também na Câmara e assinado pelo presidente da República, o texto entra em vigor um ano depois de publicado, e só vai valer para quem entrar na faculdade depois disso.