10/09/2024

Justiça Eleitoral suspende a divulgação da pesquisa Serpes para prefeito em Goiânia


 

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª Zona Eleitoral, da Capital, atendeu a coligação do prefeito Rogério Cruz que alega várias irregularidades da pesquisa Serpes/O Popular.

A Justiça eleitoral de Goiás, por meio do juiz eleitoral Alessandro Pereira Pacheco, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa SERPES/O Popular que foi publicada no último sábado, 07 de setembro. Nesta pesquisa o Serpes apontou crescimento do candidato Sandro Mabel (UB) na disputa pela prefeitura de Goiânia. Segundo a decisão do magistrado, a pesquisa não atende os requisitos legais e apresenta irregularidades, como a ausência de dados que comprovem os resultados obtidos.

A decisão da justiça atende uma representação feita pela Coligação Todos por Goiânia, formada pelos partidos Solidariedade, Mobiliza, PDT, PRTB e DC e que tem como candidato o atual prefeito de Goiânia, Rogério Cruz. A coligação apontou que a pesquisa apresentou uma série de irregularidades nas informações sobre a amostra coletada, o que impede a verificação da precisão dos dados e põe em dúvida a confiabilidade do levantamento.

Na determinação, o juiz pontua que houve a “a ausência do número de eleitores pesquisados por bairros/localidades”, a “não apresentação da comprovação da origem dos recursos despendidos na pesquisa”, e também alegou que “a estratégia da empresa de pesquisa faz com que os candidatos Vanderlan, Adriana e Sandro, tenham mais chances de serem escolhidos pelos eleitores do que os demais candidatos Rogério, Matheus, Fred e Prof. Pantaleão, induzindo os entrevistados a erro e os colocando em posição de destaque”, concluindo que “a forma como o questionário foi construído altera os resultados”.

“Para a concessão da liminar, entendo que estão presentes os pressupostos legais do ‘periculum in mora’ (perigo na demora) e ‘fumus boni iuris’ (fumaça do bom direito), havendo verossimilhança em pelo menos parte das alegações feitas na inicial, havendo indícios que foram detectadas circunstâncias ofensivas à legislação e jurisprudência eleitoral, que podem afetar a confiabilidade da pesquisa realizada e que justificam o reconhecimento, pelo menos em análise preliminar,o reconhecimento da antecipação da tutela”, explicou o juiz eleitoral na decisão em caráter liminar.

De acordo com o magistrado, “caso não seja impedida a sua publicidade [da pesquisa], pode interferir indevidamente na livre escolha do eleitor, por gerar uma percepção distorcida da realidade, com a divulgação de informações, que a princípio, podem não refletir a realidade do eleitorado goianiense, ao final, afetando o pleito”.

Dados obrigatórios ausentes na pesquisa Serpes

Entre os dados obrigatórios inicialmente ausentes na pesquisa Serpes/O Popular, o juiz notou “a ausência do número de eleitores pesquisados por bairros/localidades”. “Não há informações sobre o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, constando apenas o nome dos bairros, fato que desrespeita frontalmente o disposto no artigo 2º, § 7º, inciso IV da Res./TSE n. 23.600/2019.”

Na decisão, o magistrado aponta que não consta nos documentos referente à pesquisa a “origem dos recursos despendidos na pesquisa – nova exigência – Res./TSE n.º 23727/24 – Ausência do demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior ao da realização das eleições – ainda que realizado com recursos próprios”. E descreve que “não há informações sobre o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, da empresa que contratou a pesquisa”.

O juiz Alessandro Pereira Pacheco entendeu que a pesquisa não atende aos requisitos legais para garantir a integridade das informações e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa realizada pela SERPES Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda., registrada sob o número GO-07357/2024, e publicada pelo jornal O Popular. A decisão também afeta o veículo de imprensa e o candidato Sandro Mabel, que devem retirar qualquer referência à pesquisa de suas publicações e plataformas.

Desse modo, considerando a alegação do juiz de que “a falta de dados adequados e a manipulação de informações são inaceitáveis e colocam em risco a lisura do processo democrático”, a Serpes, o Jornal O Popular e o candidato Sandro Mabel devem retirar imediatamente quaisquer publicações relacionadas à pesquisa e fornecer esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.

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