O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de trecho da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O Congresso, após derrubar decisão do STF, estabeleceu como critério de demarcação das terras indígenas a presença deles nas terras na data da promulgação da Constituição, de 5 de outubro de 1988. O caso, no entanto, voltou à Corte.
Depois de ampla discussão sobre o tema, Gilmar, relator de quatro ações que tratam do tema, pediu que o julgamento fosse marcado em plenário virtual. A análise começou nesta segunda-feira (15/12), com o voto do decano da Corte, e vai até quinta-feira (18/12).
Gilmar considerou inconstitucional o trecho da Lei nº 4.701/2023 que instituiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Entre outros pontos, o ministro também propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos demarcatórios pendentes, como forma de sanar omissão e mora inconstitucionais que perduram há mais de 30 anos.
Fonte: Metrópoles
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