29/11/2025

Juíza federal manda soltar Daniel Vorcaro, do Banco Master.




 

Solange Salgado, do TRF-1, entendeu que os crimes atribuídos ao empresário “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa”

A prisão do homem que comandou um dos maiores escândalos financeiros do Brasil durou apenas 10 dias. Sim, a juíza federal Solange Salgado, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro, preso pela Polícia Federal em 18 de novembro no caso envolvendo o Banco Master. O empresário sairá da custódia provisória e passará a usar tornozeleira eletrônica. Segundo a PF, Varcaro comandou um prejuízo na casa dos R$ 12 bilhões.

De acordo com a juíz, os crimes atribuídos ao empresário “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa“. A decisão considera que não há “periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública” que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do empresário.

Além do empresário, os os tros investigados, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva tiveram a prisão revogada.

“Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”
, afirmou a Solange Salgado.

Segundo a magistrada diz que a gravidade das apurações e a quantia financeira envolvidas são “fatos inegáveis“, mas considera que medidas cautelares diversas à prisão são suficientes para prevenir possíveis danos a ordem econômica e as investigações. Quanto a possibilidade de fuga do empresário, ela afirmou que o “risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do passaporte, revelando-se esta providência apta e proporcional“.

Leia as medidas cautelares aplicadas:

  • Comparecimento periódico em juízo (prazo e condições definidos pelo juiz)
  • Proibição total de contato com investigados, testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e BRB (qualquer meio: pessoal, telefone, internet, terceiros)
  • Proibição de sair do município sem autorização judicial (mantida proibição de sair do país + retenção de passaporte)
  • Suspensão de atividades econômicas/financeiras: proibido gerir, dirigir ou administrar empresas (especialmente relacionadas aos fatos investigados)
  • Monitoração eletrônica obrigatória para fiscalizar cumprimento das medidas (equipamento deve estar sempre funcionando e carregado)

Em 24 de novembro,  a mesma magistrada negou pedido liminar para a soltura de Vorcaro citando “gravidade concreta dos delitos e pelo risco efetivo à ordem pública e econômica“.  Na ocasião, ela entendeu que a magnitude dos prejuízos causados ao Sistema Financeiro Nacional  exigiam “uma resposta estatal rigorosa e imediata para estancar a sangria de recursos públicos e dos investidores particulares“.

Nenhum comentário:

Postar um comentário