O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como mandante do esquema do mensalão, apresentou novo recurso, em decorrência dos embargos infringentes, nesta quinta-feira (31), pedindo absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Ele, que foi condenado no ano passado a 10 anos e 10 meses de prisão, argumentou que o tribunal não provou que existiu compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu jogou a bomba nos colos de Delúbio Soares e José Genoíno em sua defesa. Ele diz claramente que não pode ser condenado por algo que Delúbio e Genoíno fizeram com total autonomia. Acompanhe!
Em recurso de 30 páginas, o advogado José Luís de Oliveira Lima argumenta que as condenações foram injustas. “José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal. Não se reconhece como justa a condenação de José Dirceu pelo crime de corrupção ativa, nem tampouco se admite provada a alegada compra de votos”, diz o recurso.
O advogado afirma que o cliente deve ser absolvido porque “os votos vencidos mostram que não há provas de que o grupo se organizou com o objetivo de cometer crimes”. A defesa alega que Dirceu não chefiou esquema de corrupção e que não poderia ser chefe da quadrilha porque o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino tinham autonomia em suas funções.
“É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. [...] Restou fartamente provado, o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos. Não assumiu seu posto por indicação ou determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência”, diz a defesa.