Solicitados via funcional pelo serviço reservado do BPMSIMVE, a viatura 7102 do 9° BPM composta pelo Sargento Cardoso e Soldado Júnior, para apoiar em uma abordagem a um carro Ford Edge de cor Branca, com placa de Campo Grande—MS, em atitudes suspeitas. Ao aproximar do veículo e solicitar que parasse, o indivíduo desrespeitou a ordem policial e empreendeu fuga, dando início ao acompanhamento e cerco policial, por vários quilômetros.
No trajeto o condutor colocou a vida de terceiros em risco, dirigindo de maneira perigosa, abalroando nos veículos que trafegavam pela via, jogando por duas vezes o veículo em cima da viatura, no intuito atentar contra a vida dos policias e cessar o acompanhamento. Mesmo com o risco iminente os militares prosseguiram, passando as coordenadas para o cerco policial.
Nas proximidades da Avenida Pedro Paulo Souza, Setor Goiânia 2, o condutor suspeito mais uma vez jogou o veículo em cima da viatura, que dessa vez ficou espremida junto ao paralelepípedo danificando sua estrutura. Nesse momento foram realizados disparos de arma fogo no pneu do veículo em fuga para evitar que a vida de algum transeunte fosse ceifada, devido a agressividade no volante e a velocidade desenvolvida pelo motorista em fuga.
Mesmo com a viatura avariada, não houve a desistência dos PM’S, prosseguindo o cerco, mesmo com o pneu estourado no acompanhamento. Já nos fundos do Parque Leonídio Di Ramos Caiado, o indivíduo abandonou o veículo, e fugiu, embrenhando no brejo, sendo perseguido a pé pelos Soldados e por Policiais que apoiavam o cerco, sendo o infrator detido.
Ao consultar a vida pregressa do preso, foi identificado tendo passagens pelos artigos 157,180 do CPB, estando foragido da justiça por roubo. Com o abordado foi encontrado o valor de R$1.850,00 Reais em espécie. Após consultar a placa, nenhuma irregularidade foi detectada, porém em uma busca minuciosa pelo chassi ficou constatado que o carro se tratava de produto de roubo, na data de 09/11/2014.
Em diligência em sua residência do foragido foi encontrado um revólver calibre .38 com (6) seis munições intactas. Diante do fato, o infrator foi conduzido a DEFRVA, onde foi autuado no artigo 180 CPB, artigo 12 da lei 10.826/2003, sendo também cumprido o mandado de prisão que estava em aberto em seu desfavor.