18/03/2024

Inscrições no Fies podem ser feitas até esta segunda


 

Prazo, que terminaria sexta-feira, foi prorrogado para hoje

O Ministério da Educação prorrogou o prazo de inscrição para o processo seletivo do Fies do primeiro semestre do ano para esta segunda-feira (18). O programa financia a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior.

Os interessados em participar devem se inscrever até antes da meia-noite de hoje, pelo horário de Brasília, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A prorrogação foi publicada sexta-feira (15), quando acabava do prazo de inscrições para o Fies.

As demais datas do processo seletivo não foram alteradas. Ou seja, no dia 21 de março, sai o resultado, e a complementação da inscrição dos pré-selecionados vai de 22 a 26 de março. Participam desta edição 1.260 instituições privadas de educação superior que oferecem, por meio do programa, 67 mil vagas para financiamento.

Metade delas é reservada para o Fies Social, que atende pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse grupo pode financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição privada de educação superior.

Fonte: Agência Brasil

17/03/2024

Ministério da Agricultura manda recolher dez marcas de azeite extravirgem; veja quais


 O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou na última sexta-feira (15) que dez marcas de azeite extravirgem sejam retiradas de circulação. São elas: Terra de Óbidos, Serra Morena, De Alcântara, Vincenzo, Az Azeite, Almazara, Escarpas das Oliveiras, Don Alejandro, Mezzano e Uberaba.

 Segundo o ministério, a medida cautelar é desdobramento da operação Getsêmani, deflagrada ao longo deste mês. A ação identificou esquema ilícito de adulteração e distribuição de azeite de oliva. 

Além da composição desconhecida, foram identificadas produção e comercialização em condições higiênico sanitárias inadequadas em estabelecimento clandestino, ocasionando risco à saúde pública!

15/03/2024

Primeiro heliponto de carros voadores do Brasil será em Goiânia


 

O local escolhido é o complexo imobiliário Cidade Opus, próximo das Avenidas 85 e Multirão no setor Marista

Uma empresa em Goiânia se prepara para construir o primeiro heliponto para receber carros voadores. O local escolhido é o complexo imobiliário Cidade Opus, próximo das Avenidas 85 e Multirão no setor Marista.

A montagem do primeiro protótipo da aeronave está prevista para começar neste semestre, com testes agendados para 2024 e as primeiras entregas e início das operações planejadas para 2026.

A Embraer, junto com sua subsidiária Eve Air Mobility, têm planos de estabelecer a primeira unidade de produção da aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical eVTOL (sigla para “veículo elétrico de pouso de decolagem vertical”), em Taubaté (SP). A Opus Incorporadora, responsável pela construção do heliponto, espera estar totalmente preparada para receber os eVTOLs até essa data.

Segundo a Opus, helipontos convencionais não possuem certificação para receber eVTOLs. Por isso, o heliponto do Cidade Opus foi cuidadosamente projetado com os requisitos específicos necessários para obter a certificação e operar os eVTOLs com segurança.

Apesar da popularidade do termo “carro voador”, os eVTOLs assemelham-se a helicópteros. Estes veículos possuem um alcance de 100 quilômetros e utilizam asas fixas, rotores e propulsores.

Essas aeronaves funcionarão como um sistema de contratação de táxi áereo, muito parecido com os aplicativos de transporte, o intuito agilizar as viagens intraurbanas, que muitas vezes leva cerca de uma hora, para 15 minutos.

Diferente de um helicóptero que utiliza combustível especifico de aviação, os eVTOLs usam eletricidade minimizando os impactos ambientais que segundo os terá zero emissão de CO².

Créditos: Diário da Manhã

14/03/2024

Substâncias químicas nos plásticos são mais numerosas do que se previa


 Pelo menos 3 mil substâncias químicas a mais estão presentes nos plásticos – de embalagens de alimentos a brinquedos e dispositivos médicos – do que o estimado anteriormente pelas agências ambientais, segundo relatório publicado nesta quinta-feira (14), levantando questões sobre poluição e segurança do consumidor.

Embora o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) tenha identificado anteriormente cerca de 13 mil substâncias químicas em plásticos, o relatório de uma equipe de cientistas europeus encontrou mais de 16 mil substâncias químicas em plásticos, um quarto das quais é considerado perigoso para a saúde humana e o meio ambiente.

O relatório, financiado pelo Conselho Norueguês de Pesquisa, é divulgado no momento em que negociadores governamentais buscam elaborar o primeiro tratado do mundo para combater a crescente poluição plástica, já que cerca de 400 milhões de toneladas de resíduos plásticos são produzidos todos os anos.

“Para solucionar de forma robusta a poluição plástica, é preciso analisar o ciclo de vida completo dos plásticos e abordar a questão das substâncias químicas”, disse a coautora do relatório Jane Muncke, diretora administrativa do Food Packaging Forum, organização suíça sem fins lucrativos.

Isso porque as substâncias químicas plásticas podem contaminar a água e os alimentos.

“Estamos encontrando centenas, se não milhares, de substâncias químicas plásticas nas pessoas e algumas delas têm sido associadas a resultados adversos à saúde”, disse Muncke.

Esses impactos incluem problemas de fertilidade e doenças cardiovasculares.

“Quando analisamos os produtos que usamos diariamente, geralmente encontramos centenas, se não milhares, de substâncias químicas em um produto plástico individual”, afirmou o autor principal Martin Wagner, toxicologista ambiental da Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia.

Embora o setor de plásticos afirme que qualquer tratado global deveria promover a reciclagem e a reutilização de plásticos, o fato de abordar apenas os resíduos plásticos não é suficiente para proteger as pessoas, disseram os autores do relatório.

Os cientistas apontaram a necessidade de maior transparência sobre quais substâncias químicas estão sendo usadas em plásticos – incluindo produtos reciclados.

Um quarto das substâncias químicas identificadas carece de informações sobre sua identidade química básica, segundo o relatório.

“No centro do problema está a complexidade química dos plásticos”, disse Wagner, que também faz parte da diretoria da Coalizão de Cientistas para um Tratado de Plásticos Eficaz.

“Muitas vezes, os produtores não sabem realmente que tipo de substâncias químicas contêm os seus produtos e isso provém de cadeias de valor muito complexas.”

Fonte: Agência Brasil

13/03/2024

Peça de arremesso com linguagem que o Pretório Excelso combate. Leia agora o artigo de Demóstenes Torres!

 

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça querem acabar com o juridiquês, o palavreado dos chamados militantes do direito, escreve Demóstenes Torres

Excelentíssimo Senhor Douto Doutor Juiz de Direito da Insigne Vara dos Crimes Puníveis com Detenção da Preclara Comarca de Beira do Brejo, Estado de Coma

JOSEPH DO MOLINETE, casado por oblato, investidor no ramo alimentício, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do alcândor Ministério da Economia número 123.456.780-90, endereço eletrônico na rede mundial de computadores josephdomolinete@ggmail.com, residente e domiciliado na avenida Champs Elysées, 8º quarteirão inteiro, bairro Hamptons, Beira do Brejo/Estado de Coma, vem à ilustrada presença de Vossa Excelência, com supedâneo no bojo do artigo 44 do Repositório Adjetivo Penal, via bacalaureato de doutos paracletos que ao final assinam de próprio punho ou a rogo, com escritório profissional estabelecido na moldura que encima esta peça umbilical, apresentar.

PETITÓRIO ISAGÓGICO CRIMINAL DE JAEZ PRIVADO

em face de JOHN DOS STEPS, abarregamento iniciado por coempção e atualmente em fase de convolação para união estável, produtor rural, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda número 309.876.540-21, endereço eletrônico virtual joaozaofervendo@castel.br, residente e domiciliado em Lins e, indene de dúvidas, em vias de mudança para o ergástulo público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos à apreciação desse colendo Alvazir de Piso e que o ínclito Parquet proponha exordial increpatória.

1.  DOS FATOS

1 – Sua Excelência superior do Poder Judiciário local, é com resipiscência que a presente peça prodrômica trata do abadesco construído pelo impoluto peticionário desde inupto. Entretanto, é quesível que se persiga o inelidível vituperante para garantir o que o jurígeno criou para vedar a comoriência da moral e do pundonor. Iterativa por leguleio, a despicienda parte ex-adversa usou-se tipo presta-nome sobrevivente de tença para conspurcar com glosa a consorte virago do demandante e perlustrar sua pessoa com pejorativos em estabelecimento de preencher o intestino grosso.

2 – Destarte, Nobre Meritíssimo, o nefando barregão que estrela como querelado esta peça incoativa é avezado em expelir perdigotos contendo defraudações orais sem fulcro normativo e despido de equipolência no mundo real em que hodiernamente vivemos neste momento de agora. Ademais, a testilha inane que lhe serve de escólio, está hialino é lograr júbilo com a desdita de outrem, no caso, a parte autora desta peça indez.

3 – Outrossim, data maxima venia, o indigitado, desmuniciado de heurema, se arvora contra o derrelito codicilo dos aquestos deste ilaqueado na verossimilhança. Não é deletério exarar que parece desejar o desaquinhoamento da vítima e a inumação do acatamento com que o demandante é anfitrionado sem sedição por onde circula com pompa e circunstância.

4 – Esta res in judicio deducta se ombreia, ó figura ímpar da Magistratura de Beira do Brejo, no digesto pátrio, mormente a Carta Política. Escorar-se-á no argumento aríete do direito à imagem, aos dotes honoríficos de defensor da moral e dos bons costumes, como é cediço na sociedade beira-brejense.

5 – Dado à narcolepsia e à desídia, o praticante-mor da incúria assevera esputando adredemente contra os inimigos do ócio, como o abnóxio desta página primeva, daí seu repertório de opróbrio ante os replenos de labor, pois a faina é a virtude mainça do autor desta dilucular. Enquanto isso, o detrator filáucia se esmera no braço-cruzadismo sai elafobólio, entra elafobólio.

2. DO DIREITO

6 – O Caderno Repressor, v. Juiz, em seus curiais artigos 138 a 140, disciplina sobremaneira acerca de calúnia, injúria e difamação, os delitos perpetrados no sodalício municipal gourmet pelo ora ofensor, máxime no acontecimento ocorrido na casa de repletar tripa, de onde pululam vestigiais incriminadoras. Perícope in verbis:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

7 – Ora, Vossa Excelência, foi exatamente, s.m.j., o que o caluniador presepadeou no local de abastecer o sistema digestivo. As provas são robustas (evento 171), com sua própria voz e cara, de ele acusando o ora autor de uxoricídio tentado, delito insculpido no CP, arts. 121, § 2º, 6, c/c 14, 2, que teria tido como vítima minha concubina. Indubitavelmente, é verdade falseada.

8 – Ora, Magnânimo Doxa, o ora articulador deste documento primígeno jamais atentaria contra aquela que, em vez de bens afernais, ornou nosso nuncupativo de semoventes, vacantes, profetícios e parafernais, nua-propriedade e pagamento querable dos credores que assomavam ao frontispício de meu lar quando detinham unívoco interesse do crime doloso contra a vida do querelante.

9 – O assaz amissível putativo assacou também contra outro dispositivo da Caderneta Criminal em que o ora regente da folha de introito está abroquelado:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

10 – Prenhe de certeza, o difamador espalhou na butique de comestível, não aliter, que o demandante porta o equivalente a vícios redibitórios corporais de falha coeundi e generandi. Diante disso, indiretamente, definiu a cônjuge do peticionário como integrante da z.b.m. e ele como ornamentado na fronte por matéria-prima de berrante, consequência da estocástica uma levar a outro.

11 – O querelado foi mais distante que com as palavras, acompanharam-nas os membros superiores, quais sejam, as mãos, percucientemente os dedos, com os quais o agressor patolou sua vítima quando esta se recostava na seteira do fast food presencial. No presente caso aqui narrado, é límpido o CP:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

12 – A Lei Maior, em sua íntegra totalidade, assegura o direito de o cidadão satisfazer o 6º pecado capital. A Carta Magna, não em vão, é alcunhada pelos hermeneutas de Constituição Cidadã.

3. DOS PEDIDOS

13 – Requer-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 520 do Repositório Adjetivo Penal, e, sendo vã a tentativa, a condenação do malfeitor no máximo das penas previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Digesto Repressor.

14 – Para evitar decisório inquinado de vício, pede-se a este e. Juízo que inscreva, com supedâneo no artigo 387, 4, do Repositório Adjetivo Penal, no texto sentencial um refazimento para a imagem do querelante no quantum indenizatório mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como condenação ao pagamento de custas processuais e honorários dos conspícuos causídicos.

15 – Como o autor das ilações está homiziado fora do alcance da longa manus estatal e pode se constituir em busca írrita por sua pessoa, pede-se que ao intrujão de honra seja negada caução fidejussória.

16 – Nada obstante, estão anexadas a esta peça prologal a insopitável sabença curial dos próceres das ciências jurídicas tupiniquins e alhures, e o conjunto probatório amealhado no ínterim da dilação.

17 – Dá-se à irresignação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

8 – NTPD.

Assinaturas.

Nº de inscrição na desassombrada e jamais sombreada OAB.

12/03/2024

Carteira do Idoso: Descubra os Benefícios e Como Solicitar Online!


 Para o público da terceira idade, a Carteira do Idoso é um instrumento valioso. Isto se deve ao fato de que este documento garante a estas pessoas o direito de utilizar o transporte público de forma gratuita ou com desconto, em viagens de caráter interestadual. Além disso, a carteira também oferece benefícios em eventos culturais e esportivos.

O que é a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um documento criado pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar os direitos da população idosa no que diz respeito ao transporte público e ao acesso a eventos culturais e esportivos. É destinada a pessoas com 60 anos ou mais que tenham uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos, atualmente fixados em R$2.824,00.

O referido documento é emitido gratuitamente e permite que o idoso viaje de forma gratuita ou com desconto em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcações. Além disso, a carteira também garante o acesso gratuito ou com desconto a eventos culturais e esportivos, como shows, teatros, cinemas, museus e competições esportivas.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

Para solicitar a Carteira do Idoso, é necessário cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. É imprescindível ter 60 anos ou mais, auferir uma renda de até dois salários mínimos e dispor de documentos que comprovem essas informações, como RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência.

Passo a passo para solicitar a Carteira do Idoso pela internet:

  1. Acesse o site oficial da Carteira do Idoso
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira” no menu principal.
  3. Faça o login na sua conta Gov.br. Caso não tenha uma conta, será preciso criar uma.
  4. Autorize o uso dos seus dados pessoais após efetuar o login.
  5. Na próxima tela, escolha a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Siga as instruções indicadas para completar o processo de emissão da carteira.
  7. Depois de ter emitido, você pode imprimir o documento ou salvá-lo em formato digital no seu dispositivo.

É válido ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Se houver necessidade de obter o documento com urgência, o CRAS poderá emitir uma declaração provisória para o beneficiário.

Quais são os benefícios da Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso confere uma série de benefícios para as pessoas idosas, propiciando o acesso a serviços e eventos de modo gratuito ou com desconto. O benefício principal desse documento é o direito de utilizar o transporte público de forma gratuita ou com desconto em viagens interestaduais. Isso permite que o idoso possa se locomover utilizando ônibus, trens ou embarcações sem necessidade de pagar pela passagem ou com um valor reduzido.

Ademais, essas pessoas também podem adentrar gratuitamente ou com desconto em eventos culturais e esportivos. Outro benefício considerável desta carteira é a prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e instituições financeiras, proporcionando uma maior agilidade no processo e evitando a necessidade de se sujeitar a longas filas.

Portanto, a Carteira do Idoso é um documento de suma importância que garante uma série de benefícios para a população mais velha. Para obter a carteira, basta atender aos requisitos delimitados pelo Governo Federal e seguir as orientações do órgão responsável em sua localidade.

Fonte: TerraBrasilNotícias

11/03/2024

Datafolha: Guilherme Boulos e Ricardo Nunes estão tecnicamente empatados em São Paulo


Saiu a primeira pesquisa DATAFOLHA para a Prefeitura de São Paulo. A corrida eleitoral à prefeitura de São Paulo começou pra valer nesta segunda-feira com a divulgação do levantamento DATAFOLHA nesta segunda-feira (11), mostrando o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) tecnicamente empatados na liderança. Boulos está com 30% das intenções de votos dos entrevistados, enquanto Nunes, possui 29%. Tábata Amaral (PSB) ficou com 8% da preferência dos entrevistados, seguida de Marina Helena (Novo) com 7%; Kim Kataguiri (União Brasil) com 4% e Altino (PSTU) com 2%.

Votos brancos e nulos ficaram com 14%, e não souberam responder com 6%.

34% dizem não votar em Boulos de jeito nenhum, enquanto 26% dos eleitores rejeitam o atual prefeito da capital paulista, que aparece nessa lista em terceiro lugar. A segunda posição entre os mais rejeitados ficou com Kim Kataguiri (União Brasil), com 32%, seguido de Altino (PSTU) com 27%.

O Datafolha ouviu 1.090 eleitores na capital paulista na quinta e na sexta, dias 7 e 8 deste mês. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo SP-08862/2024. A margem de erro é de três pontos para mais ou para menos.

10/03/2024

Saúde Goiás alerta para prevenção do câncer de colo uterino e de colorretal


 Durante o mês de março, em sintonia com o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) promove as campanhas Março Lilás, sobre o câncer de colo uterino, e Março Azul Marinho, sobre o câncer de colorretal.

Estatísticas da SES-GO apontam 758 mortes em Goiás por câncer de cólon e reto, em 2023, sendo 368 em mulheres e 390 em homens. Esse tipo de câncer ocupa o segundo lugar em mortes por todos os tipos em Goiás.

O câncer de colorretal, geralmente, se desenvolve lentamente ao longo dos anos. Começa com pequenos crescimentos benignos (pólipos), que podem se transformar em câncer, se não forem tratados.

Os fatores de risco para a doença incluem idade avançada, histórico pessoal ou familiar de câncer colorretal ou pólipos intestinais, histórico de doenças inflamatórias intestinais, dieta rica em gorduras e carnes processadas, falta de atividade física, obesidade, tabagismo e consumo excessivo de álcool.

CÂNCER DE COLO UTERINO

Já em relação ao câncer de colo uterino, o coordenador de Oncologia da Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde (Spais) da SES-GO, Kleber Júnior Rodrigues Monteiro, lembra: “é essencial que todas as mulheres tenham acesso a exames regulares de prevenção Papanicolau, bem como às vacinas disponíveis para prevenir a infecção pelo HPV, um dos principais fatores de risco para o câncer de colo do útero”.

REDE DE ASSISTÊNCIA

O Estado conta com uma rede voltada ao diagnóstico e ao tratamento de câncer. Inicialmente, a população deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) administradas pelos municípios. Elas disponibilizam consultas com enfermeiros e médicos e os primeiros exames para o diagnóstico inicial.

Dependendo do caso e do município onde mora, o paciente pode ser encaminhado a uma das seis policlínicas estaduais localizadas em Posse, Goianésia, Quirinópolis, Formosa, cidade de Goiás e São Luís de Montes Belos. Elas oferecem médicos e equipe multiprofissional responsáveis pelo acolhimento, avaliação clínica e realização de exames para diagnóstico.

A SES-GO também dispõe de tratamento de casos de câncer no Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), em Uruaçu. O HCN atende pacientes com biópsia confirmada e também aqueles que precisam realizar o diagnóstico e pessoas na etapa de cuidados paliativos.

O ambulatório conta com oncologista presente de segunda a sexta-feira. Em breve, casos de neoplasia também serão atendidos no Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos e no Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora), em Goiânia, em fase de construção.