13/03/2024

Peça de arremesso com linguagem que o Pretório Excelso combate. Leia agora o artigo de Demóstenes Torres!

 

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça querem acabar com o juridiquês, o palavreado dos chamados militantes do direito, escreve Demóstenes Torres

Excelentíssimo Senhor Douto Doutor Juiz de Direito da Insigne Vara dos Crimes Puníveis com Detenção da Preclara Comarca de Beira do Brejo, Estado de Coma

JOSEPH DO MOLINETE, casado por oblato, investidor no ramo alimentício, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do alcândor Ministério da Economia número 123.456.780-90, endereço eletrônico na rede mundial de computadores josephdomolinete@ggmail.com, residente e domiciliado na avenida Champs Elysées, 8º quarteirão inteiro, bairro Hamptons, Beira do Brejo/Estado de Coma, vem à ilustrada presença de Vossa Excelência, com supedâneo no bojo do artigo 44 do Repositório Adjetivo Penal, via bacalaureato de doutos paracletos que ao final assinam de próprio punho ou a rogo, com escritório profissional estabelecido na moldura que encima esta peça umbilical, apresentar.

PETITÓRIO ISAGÓGICO CRIMINAL DE JAEZ PRIVADO

em face de JOHN DOS STEPS, abarregamento iniciado por coempção e atualmente em fase de convolação para união estável, produtor rural, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda número 309.876.540-21, endereço eletrônico virtual joaozaofervendo@castel.br, residente e domiciliado em Lins e, indene de dúvidas, em vias de mudança para o ergástulo público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos à apreciação desse colendo Alvazir de Piso e que o ínclito Parquet proponha exordial increpatória.

1.  DOS FATOS

1 – Sua Excelência superior do Poder Judiciário local, é com resipiscência que a presente peça prodrômica trata do abadesco construído pelo impoluto peticionário desde inupto. Entretanto, é quesível que se persiga o inelidível vituperante para garantir o que o jurígeno criou para vedar a comoriência da moral e do pundonor. Iterativa por leguleio, a despicienda parte ex-adversa usou-se tipo presta-nome sobrevivente de tença para conspurcar com glosa a consorte virago do demandante e perlustrar sua pessoa com pejorativos em estabelecimento de preencher o intestino grosso.

2 – Destarte, Nobre Meritíssimo, o nefando barregão que estrela como querelado esta peça incoativa é avezado em expelir perdigotos contendo defraudações orais sem fulcro normativo e despido de equipolência no mundo real em que hodiernamente vivemos neste momento de agora. Ademais, a testilha inane que lhe serve de escólio, está hialino é lograr júbilo com a desdita de outrem, no caso, a parte autora desta peça indez.

3 – Outrossim, data maxima venia, o indigitado, desmuniciado de heurema, se arvora contra o derrelito codicilo dos aquestos deste ilaqueado na verossimilhança. Não é deletério exarar que parece desejar o desaquinhoamento da vítima e a inumação do acatamento com que o demandante é anfitrionado sem sedição por onde circula com pompa e circunstância.

4 – Esta res in judicio deducta se ombreia, ó figura ímpar da Magistratura de Beira do Brejo, no digesto pátrio, mormente a Carta Política. Escorar-se-á no argumento aríete do direito à imagem, aos dotes honoríficos de defensor da moral e dos bons costumes, como é cediço na sociedade beira-brejense.

5 – Dado à narcolepsia e à desídia, o praticante-mor da incúria assevera esputando adredemente contra os inimigos do ócio, como o abnóxio desta página primeva, daí seu repertório de opróbrio ante os replenos de labor, pois a faina é a virtude mainça do autor desta dilucular. Enquanto isso, o detrator filáucia se esmera no braço-cruzadismo sai elafobólio, entra elafobólio.

2. DO DIREITO

6 – O Caderno Repressor, v. Juiz, em seus curiais artigos 138 a 140, disciplina sobremaneira acerca de calúnia, injúria e difamação, os delitos perpetrados no sodalício municipal gourmet pelo ora ofensor, máxime no acontecimento ocorrido na casa de repletar tripa, de onde pululam vestigiais incriminadoras. Perícope in verbis:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

7 – Ora, Vossa Excelência, foi exatamente, s.m.j., o que o caluniador presepadeou no local de abastecer o sistema digestivo. As provas são robustas (evento 171), com sua própria voz e cara, de ele acusando o ora autor de uxoricídio tentado, delito insculpido no CP, arts. 121, § 2º, 6, c/c 14, 2, que teria tido como vítima minha concubina. Indubitavelmente, é verdade falseada.

8 – Ora, Magnânimo Doxa, o ora articulador deste documento primígeno jamais atentaria contra aquela que, em vez de bens afernais, ornou nosso nuncupativo de semoventes, vacantes, profetícios e parafernais, nua-propriedade e pagamento querable dos credores que assomavam ao frontispício de meu lar quando detinham unívoco interesse do crime doloso contra a vida do querelante.

9 – O assaz amissível putativo assacou também contra outro dispositivo da Caderneta Criminal em que o ora regente da folha de introito está abroquelado:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

10 – Prenhe de certeza, o difamador espalhou na butique de comestível, não aliter, que o demandante porta o equivalente a vícios redibitórios corporais de falha coeundi e generandi. Diante disso, indiretamente, definiu a cônjuge do peticionário como integrante da z.b.m. e ele como ornamentado na fronte por matéria-prima de berrante, consequência da estocástica uma levar a outro.

11 – O querelado foi mais distante que com as palavras, acompanharam-nas os membros superiores, quais sejam, as mãos, percucientemente os dedos, com os quais o agressor patolou sua vítima quando esta se recostava na seteira do fast food presencial. No presente caso aqui narrado, é límpido o CP:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

12 – A Lei Maior, em sua íntegra totalidade, assegura o direito de o cidadão satisfazer o 6º pecado capital. A Carta Magna, não em vão, é alcunhada pelos hermeneutas de Constituição Cidadã.

3. DOS PEDIDOS

13 – Requer-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 520 do Repositório Adjetivo Penal, e, sendo vã a tentativa, a condenação do malfeitor no máximo das penas previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Digesto Repressor.

14 – Para evitar decisório inquinado de vício, pede-se a este e. Juízo que inscreva, com supedâneo no artigo 387, 4, do Repositório Adjetivo Penal, no texto sentencial um refazimento para a imagem do querelante no quantum indenizatório mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como condenação ao pagamento de custas processuais e honorários dos conspícuos causídicos.

15 – Como o autor das ilações está homiziado fora do alcance da longa manus estatal e pode se constituir em busca írrita por sua pessoa, pede-se que ao intrujão de honra seja negada caução fidejussória.

16 – Nada obstante, estão anexadas a esta peça prologal a insopitável sabença curial dos próceres das ciências jurídicas tupiniquins e alhures, e o conjunto probatório amealhado no ínterim da dilação.

17 – Dá-se à irresignação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

8 – NTPD.

Assinaturas.

Nº de inscrição na desassombrada e jamais sombreada OAB.

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