11/11/2013

E agora Paulo Garcia? Município de Goiânia condenado por morte ocasionada por buraco na pista


Juiz José Proto
Juiz José Pronto do Tribunal de Justiça de Goiás.
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira (foto), condenou o município de Goiânia a pagar R$ 10 mil, a título de indenização, para o marido e os três filhos da doméstica Dalira da Silva Ribeiro. Ela morreu em acidente de trânsito ocasionado por um buraco na rua.
Dalira estava em uma moto, a qual era conduzida por seu esposo, Nivaldo Ribeiro da Silva, no dia 14 de março de 2011, aproximadamente às 22 horas. Eles trafegavam pela Avenida 01, no loteamento Grande Retiro, em Goiânia, quando a moto caiu em um buraco existente na pista, momento em que Dalira, que estava na garupa, foi arremessada a mais de 20 metros de distância e morreu logo em seguida. A família pleiteou a responsabilização da prefeitura pela morte da doméstica, por falta de manutenção e cuidados com as vias.
O município, por sua vez, alegou que o acidente foi uma fatalidade e que a distância em que o corpo foi encontrado demonstra que foi a alta velocidade com que Nivaldo trafegava, e não o buraco, que ocasionou o acidente. Sustentou, ainda, que a passageira morreu porque não estava de capacete.
O magistrado, contudo, acolheu a versão da família de Dalira. “Não antevejo resquícios de fatalidade, pois é obrigação do município de Goiânia manter a via pública sem obstáculo para o livre tráfego do cidadão e de seu veículo”. José Proto ressaltou que, nesse caso, a condenação não tem por objetivo punir a municipalidade, mas sim, assistir a coletividade, no sentido de que se forneçam condições ideais previstas como direitos fundamentais da pessoa humana.
De acordo com o juiz, tanto os depoimentos de testemunhas quando a análise do Boletim de Acidente de Trânsito levam à conclusão de que o buraco foi mesmo a causa do acidente de trânsito. O magistrado afastou o argumento de fatalidade, visto que a existência do buraco já perdurava por longo tempo. Outras justificativas do município foram desacolhidas pelo juiz, como a falta de capacete e a velocidade alta, por falta de provas. Para José Proto, considerando que o local do acidente é um declive, independente da velocidade, qualquer objeto tende a ser arremessado ladeira abaixo.
Além dos danos morais, o município de Goiânia também foi condenado a pagar dois terços de salário mínimo ao viúvo de Dalira. Ela morreu aos 42 anos e foi considerada, para os cálculos, a data em que ela completaria 65. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário