O promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, requereu ao juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia a penhora online de R$ 5.599.493,48 do Carrefour Comércio e Indústria Ltda., com o devido bloqueio de eventuais ativos em nome da empresa devedora mediante expedição de ofício ao Banco Central (Bacen). O valor refere-se a multa acumulada pelo supermercado em razão do não cumprimento de decisão judicial que determinou a fixação dos preços de seus produtos nas gôndolas de forma clara e sem divergência com os valores cobrados nos caixas.
A sentença de mérito, do juiz Jair Xavier Ferro, foi proferida em outubro de 2005 em ação proposta pelo Ministério Público. A decisão confirmou liminar concedida anteriormente na ação (deferida em 2004), incluindo a multa por descumprimento, que foi arbitrada em R$ 100,00 por produto exposto na prateleira. A manifestação de Murilo Morais foi feita na execução da sentença, quando da apresentação da planilha de débito atualizada, com o cálculo do valor da sentença e das multas aplicadas à empresa.
A atualização da planilha de débito apresentada pelo promotor englobou o período decorrido do trânsito em julgado da sentença (quando ela se tornou definitiva) até agora. O cálculo do valor a ser penhorado foi feito pela equipe técnica pericial do MP. Embora tenha sido feito a penhora de bens móveis no processo, o MP apontou nos autos a necessidade de bloqueio online dos valores em ativos para agilizar a conclusão da demanda. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
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