02/04/2014

Justiça não reconhece grampo sem autorização como prova e absolve traficante

O uso de grampos ilegais é costumeiro em investigações policiais no Brasil

Grampo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu pela absolvição de Jamile Café Esteu Torres, que havia sido condenada por tráfico de drogas, cometido em 2007. A relatora do processo foi a juíza substituta em 2º grau, Lília Mônica de Castro Borges Escher, que constatou que as provas obtidas pela polícia eram ilícitas, já que eram derivadas de ligações telefônicas interceptadas sem autorização judicial.
Jamile havia sido condenada a nove anos e três meses de reclusão no regime fechado. Quando policiais entraram em sua residência, no dia 18 de outubro de 2007, encontram cerca de dois quilos de cocaína e outros equipamentos e substâncias que seriam utilizados para refino da droga. 
No entanto, a defesa alegou que a polícia reuniu provas ilegais: de abril a junho de 2007, o telefone do companheiro da acusada foi grampeado sem autorização judicial prévia. Além disso, a prisão em flagrante também foi questionada, já que foi realizada na residência de Jamile, sem mandado de busca e apreensão.
A juíza ponderou as alegações feitas pela defesa da acusada e constatou a ilicitude das provas e da prisão, o que seria inadmissível para embasar a persecução penal ou eventual condenação. “Observa-se que não conta nos autos o pronunciamento jurisdicional que determinou, de início, a realização das interceptações telefônicas, fato que macula o conjunto probatório”. Para Lília Mônica, o próprio ato de prisão em flagrante delito e o laudo de exame pericial da substância tóxica “derivaram de provas ilícitas, ou seja, das interceptações ilegalmente realizadas, restando contaminados”. Fonte: TJGO

Nenhum comentário:

Postar um comentário