22/03/2024

Mauro Cid é preso novamente a mando de Alexandre de Moraes

 


Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), teve mandado de prisão expedido novamente nesta sexta-feira (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. De acordo com o gabinete de Moraes, Cid foi preso por “descumprimento das medidas cautelares e por obstrução à Justiça”.

Ele será encaminhado o Instituto Médico Legal, segundo o gabinete de Moraes.

O depoimento desta sexta-feira foi marcado após a revista Veja divulgar áudio em que Cid afirma que a Polícia Federal tem uma narrativa pronta nas investigações sobre o ex-presidente. Ele se disse pressionado nos depoimentos e fez críticas a Moraes, que homologou sua delação premiada.

“Você pode falar o que quiser. Eles não aceitavam e discutiam. E discutiam que a minha versão não era a verdadeira, que não podia ter sido assim, que eu estava mentindo”, disse o ex-ajudante de ordens.

De acordo com a revista, a gravação é da semana passada e ocorreu após Cid prestar depoimento por nove horas à Polícia Federal.

No áudio, ele afirma que os policiais só queriam “confirmar a narrativa deles” e a todo momento davam a entender que ele poderia perder os benefícios da delação premiada a depender do que contasse.

Cid também teria feito duras críticas a Moraes. “O Alexandre de Moraes é a lei. Ele prende, ele solta, quando ele quiser, como ele quiser. Com Ministério Público, sem Ministério Público, com acusação, sem acusação”, afirma.

O militar também diz que teria havido um encontro do magistrado com Bolsonaro, sem dar maiores detalhes. “Eu falei daquele encontro do Alexandre de Moraes com o presidente, eles ficaram desconcertados, desconcertados. Eu falei: ‘Quer que eu fale?’.”

E prossegue: “O Alexandre de Moraes já tem a sentença dele pronta, acho que essa é que é a grande verdade. Ele já tem a sentença dele pronta. Só tá esperando passar um tempo. O momento que ele achar conveniente, denuncia todo mundo, o PGR [procurador-geral da República] acata, aceita e ele prende todo mundo”.

21/03/2024

Ronnie Lessa faz nova revelação sobre mandantes do assassinato de Marielle: ‘Não ia dar em nada’


 A delação de Ronnie Lessa, ex-policial militar, que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 19, resultou de uma série de depoimentos registrados em vídeo e áudio, conforme relatado pela TV Globo e GloboNews.

Os depoimentos ocorreram no presídio federal de Campo Grande (MS), onde Lessa está detido desde março de 2019, e neles, ele afirmou ter se encontrado em particular com os dois mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes. Lessa disse ter ouvido sobre o interesse deles em contratá-lo para cometer o crime e forneceu detalhes sobre o local e a duração da reunião, incluindo o fato de que se despediu dos mandantes com um aperto de mão.

O ex-militar também mencionou que, após cerca de três semanas do encontro, cometeu o atentado contra Marielle Franco. Ele relatou que voltou a se encontrar com os mandantes após o crime, devido à comoção e repercussão do caso, e expressou preocupação com a pressão da sociedade para identificar os assassinos, temendo ser descoberto.

Durante a delação, Lessa afirmou ter ouvido dos mandantes que não precisava se preocupar, pois a investigação em curso não levaria a nada, sugerindo que eles possuíam informações privilegiadas sobre os investigadores.

Em agosto de 2023, Lessa decidiu falar após saber que Élcio de Queiroz estava colaborando com a investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, revelando que os mandantes fazem parte de um grupo político influente no Rio de Janeiro. Ele detalhou os encontros e indicou as motivações do crime, levando todas as informações a serem apuradas pelas autoridades.

Com a consolidação da delação premiada, o caso foi encaminhado ao STF devido à suspeita de envolvimento de parlamentares do Congresso Nacional. A investigação está em andamento, com diligências em curso para atribuir responsabilidades criminais aos envolvidos no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Com informações de Terra

20/03/2024

Mais de 100 policiais fazem operação contra a corrupção na Prefeitura de Goiânia


 

São 32 mandados de busca e apreensão na Secretaria de Administração, AMMA, Comurg e residências de servidores do município e de empresários

A Polícia Civil de Goiás, através da DECCOR ( Delegacia Estadual de Combate à Corrupção), cumpre 32 mandados de busca e apreensão em operação que investiga fraudes em licitações na Prefeitura de Goiânia, nesta quarta-feira (20/3).

Os crimes estariam sendo praticados desde 2022 até os dias atuais no âmbito da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Secretaria Municipal de Administração (Semad) e Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Para além das quatro ordens judiciais executadas em sedes de órgãos públicos municipais, 3 miram sedes de empresas e outras 25 são cumpridas em endereços de pessoas físicas investigadas. A DECCOR apura também modificação irregular de contratos, corrupção ativa e passiva e formação de organização criminosa.

Os crimes investigados estariam sendo praticados desde 2022. A operação acontece de forma simultânea em toda a cidade, ao todo estão sendo cumpridos 32 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo 4 em sedes de órgãos públicos municipais, 3 em sedes de empresas e 25 para pessoas físicas. De acordo com a DECCOR, mais de 100 policiais de várias delegacias da capital estão envolvidos na operação.

Investigação

Segundo a Polícia Civil, foram identificados 2 núcleos envolvidos no suposto esquema criminoso, um deles era composto pelos sócios administradores das empresas usadas para a prática dos crimes e outro era formado por funcionários públicos responsáveis pelas licitações e contratos que teriam sido fraudados.

De acordo com a DECCOR, durante as investigações foi apurado que os investigados que compõe o núcleo empresarial se uniram para vencer as licitações que eram promovidas pelos órgãos públicos investigados.

Ainda segundo a delegacia, eles alinhavam os valores dos lances ofertados nos certames, que eram realizados na modalidade pregão eletrônico. De acordo com a polícia, nas cinco licitações que foram constatadas esse tipo de fraude, os investigados se revezaram para vencer os lotes de maior valor.

De acordo com a polícia, na fase de disputa aberta, os dois núcleos investigados ofertavam lances com valores menores que aqueles ofertados por seus concorrentes, inviabilizando qualquer tipo de disputa. A DECCOR ressaltou que os lances ofertados nos pregões não seriam suficientes para cobrir o custo de aquisição dos materiais que foram licitados.

Nota Oficial da Prefeitura de Goiânia

A Prefeitura de Goiânia informa que colabora com as investigações da Polícia Civil e está contribuindo com o acesso de equipes de policiais aos locais que estão sendo visitados para coleta de equipamentos ou documentos.

A Prefeitura de Goiânia reúne informações sobre o objeto das investigações para prestar todos os esclarecimentos com transparência.

A Prefeitura de Goiânia reforça o seu compromisso com a transparência pública e acredita na elucidação dos fatos por parte das forças policiais de investigação.

18/03/2024

Inscrições no Fies podem ser feitas até esta segunda


 

Prazo, que terminaria sexta-feira, foi prorrogado para hoje

O Ministério da Educação prorrogou o prazo de inscrição para o processo seletivo do Fies do primeiro semestre do ano para esta segunda-feira (18). O programa financia a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior.

Os interessados em participar devem se inscrever até antes da meia-noite de hoje, pelo horário de Brasília, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A prorrogação foi publicada sexta-feira (15), quando acabava do prazo de inscrições para o Fies.

As demais datas do processo seletivo não foram alteradas. Ou seja, no dia 21 de março, sai o resultado, e a complementação da inscrição dos pré-selecionados vai de 22 a 26 de março. Participam desta edição 1.260 instituições privadas de educação superior que oferecem, por meio do programa, 67 mil vagas para financiamento.

Metade delas é reservada para o Fies Social, que atende pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse grupo pode financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição privada de educação superior.

Fonte: Agência Brasil

17/03/2024

Ministério da Agricultura manda recolher dez marcas de azeite extravirgem; veja quais


 O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou na última sexta-feira (15) que dez marcas de azeite extravirgem sejam retiradas de circulação. São elas: Terra de Óbidos, Serra Morena, De Alcântara, Vincenzo, Az Azeite, Almazara, Escarpas das Oliveiras, Don Alejandro, Mezzano e Uberaba.

 Segundo o ministério, a medida cautelar é desdobramento da operação Getsêmani, deflagrada ao longo deste mês. A ação identificou esquema ilícito de adulteração e distribuição de azeite de oliva. 

Além da composição desconhecida, foram identificadas produção e comercialização em condições higiênico sanitárias inadequadas em estabelecimento clandestino, ocasionando risco à saúde pública!

15/03/2024

Primeiro heliponto de carros voadores do Brasil será em Goiânia


 

O local escolhido é o complexo imobiliário Cidade Opus, próximo das Avenidas 85 e Multirão no setor Marista

Uma empresa em Goiânia se prepara para construir o primeiro heliponto para receber carros voadores. O local escolhido é o complexo imobiliário Cidade Opus, próximo das Avenidas 85 e Multirão no setor Marista.

A montagem do primeiro protótipo da aeronave está prevista para começar neste semestre, com testes agendados para 2024 e as primeiras entregas e início das operações planejadas para 2026.

A Embraer, junto com sua subsidiária Eve Air Mobility, têm planos de estabelecer a primeira unidade de produção da aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical eVTOL (sigla para “veículo elétrico de pouso de decolagem vertical”), em Taubaté (SP). A Opus Incorporadora, responsável pela construção do heliponto, espera estar totalmente preparada para receber os eVTOLs até essa data.

Segundo a Opus, helipontos convencionais não possuem certificação para receber eVTOLs. Por isso, o heliponto do Cidade Opus foi cuidadosamente projetado com os requisitos específicos necessários para obter a certificação e operar os eVTOLs com segurança.

Apesar da popularidade do termo “carro voador”, os eVTOLs assemelham-se a helicópteros. Estes veículos possuem um alcance de 100 quilômetros e utilizam asas fixas, rotores e propulsores.

Essas aeronaves funcionarão como um sistema de contratação de táxi áereo, muito parecido com os aplicativos de transporte, o intuito agilizar as viagens intraurbanas, que muitas vezes leva cerca de uma hora, para 15 minutos.

Diferente de um helicóptero que utiliza combustível especifico de aviação, os eVTOLs usam eletricidade minimizando os impactos ambientais que segundo os terá zero emissão de CO².

Créditos: Diário da Manhã

14/03/2024

Substâncias químicas nos plásticos são mais numerosas do que se previa


 Pelo menos 3 mil substâncias químicas a mais estão presentes nos plásticos – de embalagens de alimentos a brinquedos e dispositivos médicos – do que o estimado anteriormente pelas agências ambientais, segundo relatório publicado nesta quinta-feira (14), levantando questões sobre poluição e segurança do consumidor.

Embora o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) tenha identificado anteriormente cerca de 13 mil substâncias químicas em plásticos, o relatório de uma equipe de cientistas europeus encontrou mais de 16 mil substâncias químicas em plásticos, um quarto das quais é considerado perigoso para a saúde humana e o meio ambiente.

O relatório, financiado pelo Conselho Norueguês de Pesquisa, é divulgado no momento em que negociadores governamentais buscam elaborar o primeiro tratado do mundo para combater a crescente poluição plástica, já que cerca de 400 milhões de toneladas de resíduos plásticos são produzidos todos os anos.

“Para solucionar de forma robusta a poluição plástica, é preciso analisar o ciclo de vida completo dos plásticos e abordar a questão das substâncias químicas”, disse a coautora do relatório Jane Muncke, diretora administrativa do Food Packaging Forum, organização suíça sem fins lucrativos.

Isso porque as substâncias químicas plásticas podem contaminar a água e os alimentos.

“Estamos encontrando centenas, se não milhares, de substâncias químicas plásticas nas pessoas e algumas delas têm sido associadas a resultados adversos à saúde”, disse Muncke.

Esses impactos incluem problemas de fertilidade e doenças cardiovasculares.

“Quando analisamos os produtos que usamos diariamente, geralmente encontramos centenas, se não milhares, de substâncias químicas em um produto plástico individual”, afirmou o autor principal Martin Wagner, toxicologista ambiental da Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia.

Embora o setor de plásticos afirme que qualquer tratado global deveria promover a reciclagem e a reutilização de plásticos, o fato de abordar apenas os resíduos plásticos não é suficiente para proteger as pessoas, disseram os autores do relatório.

Os cientistas apontaram a necessidade de maior transparência sobre quais substâncias químicas estão sendo usadas em plásticos – incluindo produtos reciclados.

Um quarto das substâncias químicas identificadas carece de informações sobre sua identidade química básica, segundo o relatório.

“No centro do problema está a complexidade química dos plásticos”, disse Wagner, que também faz parte da diretoria da Coalizão de Cientistas para um Tratado de Plásticos Eficaz.

“Muitas vezes, os produtores não sabem realmente que tipo de substâncias químicas contêm os seus produtos e isso provém de cadeias de valor muito complexas.”

Fonte: Agência Brasil

13/03/2024

Peça de arremesso com linguagem que o Pretório Excelso combate. Leia agora o artigo de Demóstenes Torres!

 

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça querem acabar com o juridiquês, o palavreado dos chamados militantes do direito, escreve Demóstenes Torres

Excelentíssimo Senhor Douto Doutor Juiz de Direito da Insigne Vara dos Crimes Puníveis com Detenção da Preclara Comarca de Beira do Brejo, Estado de Coma

JOSEPH DO MOLINETE, casado por oblato, investidor no ramo alimentício, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do alcândor Ministério da Economia número 123.456.780-90, endereço eletrônico na rede mundial de computadores josephdomolinete@ggmail.com, residente e domiciliado na avenida Champs Elysées, 8º quarteirão inteiro, bairro Hamptons, Beira do Brejo/Estado de Coma, vem à ilustrada presença de Vossa Excelência, com supedâneo no bojo do artigo 44 do Repositório Adjetivo Penal, via bacalaureato de doutos paracletos que ao final assinam de próprio punho ou a rogo, com escritório profissional estabelecido na moldura que encima esta peça umbilical, apresentar.

PETITÓRIO ISAGÓGICO CRIMINAL DE JAEZ PRIVADO

em face de JOHN DOS STEPS, abarregamento iniciado por coempção e atualmente em fase de convolação para união estável, produtor rural, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda número 309.876.540-21, endereço eletrônico virtual joaozaofervendo@castel.br, residente e domiciliado em Lins e, indene de dúvidas, em vias de mudança para o ergástulo público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos à apreciação desse colendo Alvazir de Piso e que o ínclito Parquet proponha exordial increpatória.

1.  DOS FATOS

1 – Sua Excelência superior do Poder Judiciário local, é com resipiscência que a presente peça prodrômica trata do abadesco construído pelo impoluto peticionário desde inupto. Entretanto, é quesível que se persiga o inelidível vituperante para garantir o que o jurígeno criou para vedar a comoriência da moral e do pundonor. Iterativa por leguleio, a despicienda parte ex-adversa usou-se tipo presta-nome sobrevivente de tença para conspurcar com glosa a consorte virago do demandante e perlustrar sua pessoa com pejorativos em estabelecimento de preencher o intestino grosso.

2 – Destarte, Nobre Meritíssimo, o nefando barregão que estrela como querelado esta peça incoativa é avezado em expelir perdigotos contendo defraudações orais sem fulcro normativo e despido de equipolência no mundo real em que hodiernamente vivemos neste momento de agora. Ademais, a testilha inane que lhe serve de escólio, está hialino é lograr júbilo com a desdita de outrem, no caso, a parte autora desta peça indez.

3 – Outrossim, data maxima venia, o indigitado, desmuniciado de heurema, se arvora contra o derrelito codicilo dos aquestos deste ilaqueado na verossimilhança. Não é deletério exarar que parece desejar o desaquinhoamento da vítima e a inumação do acatamento com que o demandante é anfitrionado sem sedição por onde circula com pompa e circunstância.

4 – Esta res in judicio deducta se ombreia, ó figura ímpar da Magistratura de Beira do Brejo, no digesto pátrio, mormente a Carta Política. Escorar-se-á no argumento aríete do direito à imagem, aos dotes honoríficos de defensor da moral e dos bons costumes, como é cediço na sociedade beira-brejense.

5 – Dado à narcolepsia e à desídia, o praticante-mor da incúria assevera esputando adredemente contra os inimigos do ócio, como o abnóxio desta página primeva, daí seu repertório de opróbrio ante os replenos de labor, pois a faina é a virtude mainça do autor desta dilucular. Enquanto isso, o detrator filáucia se esmera no braço-cruzadismo sai elafobólio, entra elafobólio.

2. DO DIREITO

6 – O Caderno Repressor, v. Juiz, em seus curiais artigos 138 a 140, disciplina sobremaneira acerca de calúnia, injúria e difamação, os delitos perpetrados no sodalício municipal gourmet pelo ora ofensor, máxime no acontecimento ocorrido na casa de repletar tripa, de onde pululam vestigiais incriminadoras. Perícope in verbis:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

7 – Ora, Vossa Excelência, foi exatamente, s.m.j., o que o caluniador presepadeou no local de abastecer o sistema digestivo. As provas são robustas (evento 171), com sua própria voz e cara, de ele acusando o ora autor de uxoricídio tentado, delito insculpido no CP, arts. 121, § 2º, 6, c/c 14, 2, que teria tido como vítima minha concubina. Indubitavelmente, é verdade falseada.

8 – Ora, Magnânimo Doxa, o ora articulador deste documento primígeno jamais atentaria contra aquela que, em vez de bens afernais, ornou nosso nuncupativo de semoventes, vacantes, profetícios e parafernais, nua-propriedade e pagamento querable dos credores que assomavam ao frontispício de meu lar quando detinham unívoco interesse do crime doloso contra a vida do querelante.

9 – O assaz amissível putativo assacou também contra outro dispositivo da Caderneta Criminal em que o ora regente da folha de introito está abroquelado:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

10 – Prenhe de certeza, o difamador espalhou na butique de comestível, não aliter, que o demandante porta o equivalente a vícios redibitórios corporais de falha coeundi e generandi. Diante disso, indiretamente, definiu a cônjuge do peticionário como integrante da z.b.m. e ele como ornamentado na fronte por matéria-prima de berrante, consequência da estocástica uma levar a outro.

11 – O querelado foi mais distante que com as palavras, acompanharam-nas os membros superiores, quais sejam, as mãos, percucientemente os dedos, com os quais o agressor patolou sua vítima quando esta se recostava na seteira do fast food presencial. No presente caso aqui narrado, é límpido o CP:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

12 – A Lei Maior, em sua íntegra totalidade, assegura o direito de o cidadão satisfazer o 6º pecado capital. A Carta Magna, não em vão, é alcunhada pelos hermeneutas de Constituição Cidadã.

3. DOS PEDIDOS

13 – Requer-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 520 do Repositório Adjetivo Penal, e, sendo vã a tentativa, a condenação do malfeitor no máximo das penas previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Digesto Repressor.

14 – Para evitar decisório inquinado de vício, pede-se a este e. Juízo que inscreva, com supedâneo no artigo 387, 4, do Repositório Adjetivo Penal, no texto sentencial um refazimento para a imagem do querelante no quantum indenizatório mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como condenação ao pagamento de custas processuais e honorários dos conspícuos causídicos.

15 – Como o autor das ilações está homiziado fora do alcance da longa manus estatal e pode se constituir em busca írrita por sua pessoa, pede-se que ao intrujão de honra seja negada caução fidejussória.

16 – Nada obstante, estão anexadas a esta peça prologal a insopitável sabença curial dos próceres das ciências jurídicas tupiniquins e alhures, e o conjunto probatório amealhado no ínterim da dilação.

17 – Dá-se à irresignação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

8 – NTPD.

Assinaturas.

Nº de inscrição na desassombrada e jamais sombreada OAB.